| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 1974 |
| Date | 1974-09-12 |
| Ementa | ISENTA MULTA, MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, E PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO |
| native_id | 3308 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS — MINAS LET MUNICIPAL Nº 924 “ . Tsenta multa, mora & correção monetária, e prorroga prazo para pagamento do Impôs to Predial e Territorial Urbanos O Povo do Município de Lavrasy, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome; sanciono à seguinte lei: Arte 1º — Gonceder-se-á, aos contribuintes cujos débitos se achem lançados em Dívida Ativa, isenção de multa, mora € correção mone- o débito até a data de 30 de setembro ' tária, desde que quitem O respectiv de 19744 Art. 2º — Fica prorrogado em oo(noventa) dias es datas ' limites estabelecidas no Artigo 158, Ytens L,II e III, e 88 , da Lei nº 821, de 31 de dezembro de 1971, que "Contém o Sistema Tributário do Munic : . : — Ens . : pio de Lavras", exclusivamente no corrente exercício financeiros a SAS Pa Arte 3º — Revogam-se as disposições em contrarios Art, 4º — Esta lei entra em vigor na det: ção retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 19746 Registre-se; publique-se e cumpra-SE a prefeitura Municipal ceLavras, em 12 de setembro de 19746 flo uidieets mts É /yáuio Damaso de de Castro prefeito Municipal a de sua publica