| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 1974 |
| Date | 1974-10-09 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 892, DE 14-09-73, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3316 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS — MINAS LEI MUNICIPAL Nº 932 Modifica o Artigo 1º, da Lei nº 892, de 14-09-73, que “"Bispõe sobre a Es- trutura Auúministrativa da Prefeitura Municipal de Lavras e contém outras" providências. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º — O Artigo 1º, da Lei nº 892, de 14 de setembro de 1973, passa a ter a seguinte redação: "Art, 1º — A Prefeitura Municipal de Lavras, pessa a ter a seguinte Estrutura Administrativas I — Gabinete do Prefeito II - Departamento de Administração III - Departamento Financeiro IV Departamento de Contabilidade V — Departamento de Educação e Cultura Í - VI - Serviço de Saúde e Bem Estar Social VII - Departamento de Obras e Serviços Públicos i VIII — Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, i Art, 2º - As competências do Departamento de Contabili- dade serão as constantes do Artigo 27, da Lei nº 892, de 14 de setembro de 1973, E Art. 3º — Fica extinto a partir da data em que a presen te lei entrar em vigor, o cargo de Chefe do Serviço de Contabilidade |, que se encontrava adido ao Departamento Financeiro, º PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS — MINAS Arte 4º — Para atender às necessidades do Serviço o Departamento Financeiro contará a partir de 1º de janeiro de 1975 , com um cargo de Contador, cujo provimento deverá ser feito com pes- soal pertencente ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal. Art, 5º — Esta lei entra em vigor a partir de 1º ( primeiro) de janeiro de 1975, juntemente com a Lei Orçamentária. Art, 6º — Revogam-se as disposições em contrário, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presentelei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão intei- , ramente como nela se contem, Prefeitura Municipal de Lavras, em 9 de outubro de 1974, Limeira teaee LG A ylvia Damaso de Castro Prefeito Municipal vá