| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 1974 |
| Date | 1974-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR CRÉDITO ESPECIAL, CONSTANTE DA LEI Nº 911, DE 09-05-74 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO A LAVRAS - MINAS — nao tin temem LEI Nº 944 Autoriza o Executivo Municipal a suple mentar Crédito Especial, constante da Lei nº 911, de 09-05-74, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinto lei: ârt, 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a su plementar em Cri 1.324,80 (hum mil trezentos e vinte e quatro cruzeiros e oi- tenta centavos), o Crédito Especial constante da Lei nº 911, de 09-05--74, que "Autoriza assinatura de Convênio com a FEAP", Art. 2º - Como recurso à suplementação supra, anula-se a im — portância de Cr$l.324,80 (hum mil trezentos e vinte e quatro cruzeiros e oj tenta centavos), da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE 6 — Departamento de Obras e Serviços Públicos DESCE scantosemeens Despesas Correntes i 3.1,3,0-93 — Serviços de Terceiros ,.cccanecscsceresecaceses Crê 1,324,80 Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se con- a tem. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 1974. vio gel ge de Castro