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← Lavras (MG)

norma nº 945/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 1974
Date 1974-12-12
EmentaCONSIDERA ÁREA RECREATIVA
native_id3329

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Se PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
GABINETE DO- PREFEITO
LAVRAS — MINAS
Ler nº 545
Considera Área Recretativa.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º — Aos sábados, domingos e vésperas de feriados,
inclusive estos, das 19,00 =as 24,00 horas, fica considerada "Área Re-
Creativa"”, o trecho da Rua Desembargador Alberto Luz, entre a Praça D,
Josefina e Rua Santana,
Parágraro único - Para o fiel cumprimento da presente "
Lei, o Chefe do Executivo Municipal, entrara em contato com os respon-
sáveis pelo trânsito na cidade, solicitando a interrupção do transito
de veículos neste trecho e neste horário, mencionados na presente lei,
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário,
Art, 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação; |
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução des
ta lei pertencer, que a cumpra e a feça cumprir, tac inteiramente como
.
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 ds dezembro de 1974,
> 2
MACS peteca
lvio Dâmaso de Castro
Prefeito Municipal

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