| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1974 |
| Date | 1974-12-12 |
| Ementa | CONSIDERA ÁREA RECREATIVA |
| native_id | 3329 |
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Se PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO- PREFEITO LAVRAS — MINAS Ler nº 545 Considera Área Recretativa. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º — Aos sábados, domingos e vésperas de feriados, inclusive estos, das 19,00 =as 24,00 horas, fica considerada "Área Re- Creativa"”, o trecho da Rua Desembargador Alberto Luz, entre a Praça D, Josefina e Rua Santana, Parágraro único - Para o fiel cumprimento da presente " Lei, o Chefe do Executivo Municipal, entrara em contato com os respon- sáveis pelo trânsito na cidade, solicitando a interrupção do transito de veículos neste trecho e neste horário, mencionados na presente lei, Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, Art, 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publi- cação; | Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução des ta lei pertencer, que a cumpra e a feça cumprir, tac inteiramente como . nela se contem. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 ds dezembro de 1974, > 2 MACS peteca lvio Dâmaso de Castro Prefeito Municipal