| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 1975 |
| Date | 1975-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS A EXECUTAR OBRAS, CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3332 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.53 · pages: 5
- sab iutoriza qu Profeitura BHiunicipal de Lavres a executar obras, contradr* empréstimo e dá outras providências, O Povo co Bunicípio ds Lavras, por seus representantes, decretou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º —» Fica a Frofeitura Municipal do Laveas-iiinas € Cerais, eutorizade a executar, em uma Gleba de Terras situada neste mus nicípio, à margem direita da rodovia LAVRAS-SÃO JOÃO CEL MEL, Ku 142, + com área do 38,25 ha, aproximadamente, de propriedide ca ELPASA GICA SRA, as obras de terraplenagem & obras complonentares (Limpeza, sê cavação e cerga de material, transporte de material, compactação de ater ros e obras complementares, necessárias à implantação naquela local do * cemplexo industrial que ceciará a Empresa neste municipio. Ari, 2» Para a execução das chras previstas na artigo anterior, poderá a Prefoitura agustar com e Caixa Econômica do Estado! ds lines Gerais um empréstimo no valor ce até Grid 500.000,00 (quatro mi, lhões e quinhentos mil cruzeiros), praca & messi ves duros E Cuxas Le suslmente cobredas em operações com as municipalidades, de acordo cam * suas normas internas, $ 2º» O empréstimo será contraído de forma a se Libs - rer q seu valor em parcelas, de acordo com o cronograma Físico É Finane ceiro cas qbres, ou na fesma que vier a ser ajustada no contrato de mG- tuo 4 5 2º - So o empréstimo autorizado neste artiga for us valor euparior ao orçamento das ghras autorizadas, a diferença será cos a a Gota blo * a A berta com yr rsos proprios ca Profeltura, degosite Art, 32 - No contrato em que so convencionar 9 empréstimo ad Cm Ss tries ento do empr E - vo resgate co débito da Op nO pra “e. N - cos moncais, caluula das sos juros do cdaz por conto (197) «o eng, acrescidos da taxa Ce sorvi = -ços de dois por conto (2%) am ano, ambos calculados pela Tabole Prico q 2 ms a sujeitas us prestaç » o valor da dívida É correção monetaria trimes q amo da qespnimpira o NR ' ASA Eri e Fis Do Eds EA 4 trad, de acorco com 08 Ândicas ds variações das Obriguções eg jus tavi do Tesouro cpal, crícios pola Loi fodorel nf 4,209/64, vencond E - lu (primeira) prestação no Úllimo dia seguinte so go que terminar o prego ms . . N * N da carencia, da atê 24 (vinto & quatro) mosgs que lho sara concedido pela Celxa Econômico do Estado de nas Gerais, pera início ds resgate co em Lo prestimo, IL - *o pagamento mensal da juros de dez por cento (LGijao ano, mais e Toxe de Corviças de Sé(cdois por cento) co ano, calculados ag dovicenento corrigide dy velo” mutusdo cuo lhe For entre bra tee por Es Ed x Calma Ecchomica, apndo devidos juros « correção a partir ca ci mãsc o inclustve curente o porfoda de carência, ve houver, IIZ = co pagemanto ce juros moratórios de um por cento(Hi), vos deros contratusis, na hipóteses da atrazp das prestações! BRO . ne de licuicdoças rio em a N e IV - ay ento de honorardos setvocatfciao, muita combina tual de dez por conto (10%) sobre o valor co seldo devedor do egrostimo , custas e demals despesas decorrentes da cobrança judicial ou emígával, so > m for noceceardo em virtude do inadipiomento de obrigações contratuais, m Voe do ceremento cas decpasas com a fiscalização das o e vem exocutedas rom o produto co empréstimo, e qual, ester sur bras a levada a cfoito pelo Departamento ce Engenharia da Caixa Econômica do Cm tado de Minas Ceraie, Ou por quem ela Indicar, “ , VII — no depósito, na Agência da Gsixa Econômica deste Hung, cápio, dus ro ViÇOS A gerou cxscutacos ou & produto do empreses . had y tino, kum como a gutor os valgras das prestações de resgate se um cebitedas na corta correnta om qua ss Fizeram 05 cepósitos provistos noi VITE » À sevar os vatoros dog galdos creduros porventura cxi tentes ma conta alugida co Ítom VIE, somente depois de próvio ententimen- ups [= a a fis i me REM to comu a Culxa Ccontnica, tendo cm vista a posiçao ce sou cóbigo te do empréstimo, Dep, O readuota cloral ta à? - Cm garentia e todo q temoo da vigência de com + A trato do empréstimo e até a liquidação total da dívida dela decor nto 00 onômica do Estado da Minas Cem dará a Prefeitura Cury à Dei so 48 a Emis - tes de arrecadação do Imposto Cblre Curviços da du suas rendas prover x jas obras sao autoriza nesta lei, bem cinquenta por conto ( ag quotas do Fundo de Pe pios quo se lhe destinarum, ” “e £ pos E E 16] = god my Ed 1º » Mivevés do procuração a Profuitura autorizerã à “ a recebor vos Bancas cpogrreç a pas a O cado 4 DES Caixa Ecos da Cotado de Hinee G cos c mantia co empréstimo, procurs Ed estes que conterá poderes que SO ss revosarão quando liguidada tod a ctfui, - ca e os prestações vencírcca do sapréstino, feitura fornecerá, quendo sniicitados, os . + ansóvete à instreçãs dos prog se eta de Circulaças da Fercadórias, e do Funtio do o MM o doa da Lis | Caros em guarentãa Voces & F - q - ção inclusive por ciais ter os re PRP recguot Aa ori ima dio d valor foral, epi tímo,, no valor cuburigatos afo Único O reajucisaanto provicto n me a PRI E DEVE q eue co cjuctar o emp rásti Guess 7 oa s » gu 2%, concigréceo, alt COL jurou vitura cicgan om a s quinhentos mil cruzoiros) pera ocorr eine pr na delicia 1º, tas como Cro ) tre mar om Ps a aberto o Crodito combo ala 10 2 . re o Para da izormta * o 8 Profaltura é stories nosta lol, â ca viror ne data de sum publi- les Vevogiio po dio; Eurcio, a o conhecimento o & execução "tanto, a cu s Lad Er “ P qu a q ae Paçom cunpric, tao Iriciresento qomy nos