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← Lavras (MG)

norma nº 948/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 1975
Date 1975-01-29
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS A EXECUTAR OBRAS, CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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- sab
iutoriza qu Profeitura BHiunicipal de
Lavres a executar obras, contradr*
empréstimo e dá outras providências,
O Povo co Bunicípio ds Lavras, por seus representantes,
decretou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º —» Fica a Frofeitura Municipal do Laveas-iiinas €
Cerais, eutorizade a executar, em uma Gleba de Terras situada neste mus
nicípio, à margem direita da rodovia LAVRAS-SÃO JOÃO CEL MEL, Ku 142, +
com área do 38,25 ha, aproximadamente, de propriedide ca ELPASA
GICA SRA, as obras de terraplenagem & obras complonentares (Limpeza, sê
cavação e cerga de material, transporte de material, compactação de ater
ros e obras complementares, necessárias à implantação naquela local do *
cemplexo industrial que ceciará a Empresa neste municipio.
Ari, 2» Para a execução das chras previstas na artigo
anterior, poderá a Prefoitura agustar com e Caixa Econômica do Estado!
ds lines Gerais um empréstimo no valor ce até Grid 500.000,00 (quatro mi,
lhões e quinhentos mil cruzeiros), praca & messi ves duros E Cuxas Le
suslmente cobredas em operações com as municipalidades, de acordo cam *
suas normas internas,
$ 2º» O empréstimo será contraído de forma a se Libs -
rer q seu valor em parcelas, de acordo com o cronograma Físico É Finane
ceiro cas qbres, ou na fesma que vier a ser ajustada no contrato de mG-
tuo 4
5 2º - So o empréstimo autorizado neste artiga for us
valor euparior ao orçamento das ghras autorizadas, a diferença será cos
a a Gota blo
* a A
berta com yr rsos proprios ca Profeltura, degosite
Art, 32 - No contrato em que so convencionar 9 empréstimo
ad
Cm Ss
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ento do empr
E - vo resgate co débito da Op nO pra
“e. N -
cos moncais, caluula
das sos juros do cdaz por conto (197) «o eng, acrescidos da taxa Ce sorvi =
-ços de dois por conto (2%) am ano, ambos calculados pela Tabole Prico q
2 ms a
sujeitas us prestaç » o valor da dívida É correção monetaria trimes
q
amo da qespnimpira o NR ' ASA Eri e Fis Do Eds EA 4
trad, de acorco com 08 Ândicas ds variações das Obriguções eg jus tavi
do Tesouro cpal, crícios pola Loi fodorel nf 4,209/64, vencond E
-
lu (primeira) prestação no Úllimo dia seguinte so go que terminar o prego
ms . . N * N
da carencia, da atê 24 (vinto & quatro) mosgs que lho sara concedido pela
Celxa Econômico do Estado de nas Gerais, pera início ds resgate co em
Lo
prestimo,
IL - *o pagamento mensal da juros de dez por cento (LGijao
ano, mais e Toxe de Corviças de Sé(cdois por cento) co ano, calculados ag
dovicenento corrigide dy velo” mutusdo cuo lhe For entre
bra tee por
Es Ed x
Calma Ecchomica, apndo devidos juros « correção a partir ca ci
mãsc o inclustve curente o porfoda de carência, ve houver,
IIZ = co pagemanto ce juros moratórios de um por cento(Hi),
vos deros contratusis, na hipóteses da atrazp das prestações!
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de licuicdoças rio em
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IV - ay ento de honorardos setvocatfciao, muita combina
tual de dez por conto (10%) sobre o valor co seldo devedor do egrostimo ,
custas e demals despesas decorrentes da cobrança judicial ou emígával, so
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for noceceardo em virtude do inadipiomento de obrigações contratuais,
m
Voe do ceremento cas decpasas com a fiscalização das o
e
vem exocutedas rom o produto co empréstimo, e qual, ester sur
bras a
levada a cfoito pelo Departamento ce Engenharia da Caixa Econômica do Cm
tado de Minas Ceraie, Ou por quem ela Indicar,
“ ,
VII — no depósito, na Agência da Gsixa Econômica deste Hung,
cápio, dus ro ViÇOS A gerou cxscutacos ou & produto do empreses
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tino, kum como a gutor os valgras das prestações de resgate se um
cebitedas na corta correnta om qua ss Fizeram 05 cepósitos provistos noi
VITE » À sevar os vatoros dog galdos creduros porventura cxi
tentes ma conta alugida co Ítom VIE, somente depois de próvio ententimen-
ups
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a a fis i me REM
to comu a Culxa Ccontnica, tendo cm vista a posiçao ce sou cóbigo
te do empréstimo,
Dep, O readuota
cloral
ta à? - Cm garentia e todo q temoo da vigência de com
+ A
trato do empréstimo e até a liquidação total da dívida dela decor nto 00
onômica do Estado da Minas Cem
dará a Prefeitura Cury à Dei
so 48 a Emis -
tes de arrecadação do Imposto Cblre Curviços da du
suas rendas prover
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jas obras sao autoriza
nesta lei, bem
cinquenta por conto ( ag quotas do Fundo de Pe
pios quo se lhe destinarum,
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1º » Mivevés do procuração a Profuitura autorizerã à
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a recebor vos Bancas cpogrreç
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Caixa Ecos da Cotado de Hinee G
cos c mantia co empréstimo, procurs
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estes que conterá poderes que SO ss revosarão quando liguidada tod a ctfui,
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ca e os prestações vencírcca do sapréstino,
feitura fornecerá, quendo sniicitados, os
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ansóvete à instreçãs dos prog
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eta de Circulaças da Fercadórias, e do Funtio do
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