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← Lavras (MG)

norma nº 956/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 1975
Date 1975-05-19
EmentaAUTORIZA AUMENTO NO PREÇO DA PASSAGEM DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO
native_id3340

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRA — MINAS
Lei nº 956
Autoriza aumento no preço de passagem
ds transporte coletivo urbanos
tes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - 0 preço ca passagem nos Coletivos lirba —
“hos da Empresa Permisionária, Empresa Metrópole Ltda,, a vigorar a partir da
publicação da presente lei, será de Cr$0,70 (setenta centavos) por usuário,
Art, 22 — Revogam-se as disposições em contrário,
Art, 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução
da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente *
: : .
omo nela se contem,
Prefeitura Municipal de Lavras, em 19 de maio de 1975,
DA ; ocelenorono e:
vlvio Dêmaso de Castro
Prefeito Municipal
O Povo do Município de Lavras, por seus representam

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