| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 1975 |
| Date | 1975-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTO NO PREÇO DA PASSAGEM DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO |
| native_id | 3340 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRA — MINAS Lei nº 956 Autoriza aumento no preço de passagem ds transporte coletivo urbanos tes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - 0 preço ca passagem nos Coletivos lirba — “hos da Empresa Permisionária, Empresa Metrópole Ltda,, a vigorar a partir da publicação da presente lei, será de Cr$0,70 (setenta centavos) por usuário, Art, 22 — Revogam-se as disposições em contrário, Art, 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente * : : . omo nela se contem, Prefeitura Municipal de Lavras, em 19 de maio de 1975, DA ; ocelenorono e: vlvio Dêmaso de Castro Prefeito Municipal O Povo do Município de Lavras, por seus representam