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norma nº 957/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 1975
Date 1975-06-09
EmentaDELIMITA PERÍMETRO URBANO DE LAVRAS
native_id3341

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texto integral #

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PREFEITURA: MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
LET Nº 9592
Delimita Perímetro Urbana de Lavras,
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS, usando de suas atri
buições legais e, nos têrmos do $ 2º, do artigo 59, da Lei Complementar no
3,-de oB/12/92, que "Contém a Organização Municipal do Estado de Minas Ge
rais”, sanciona a seguinte lei:
Art; 1º - O perímetro urbano da cidade de Lavras-M6,
passa a ter a seguinte delimitação; Partindo do marco nº 1, no local deno-
minado "Gato Preto", em um trevo da Rodovia Lavras-São João Del Rei, BR-265,
“e seguindo nesta direção sempre à margem esquerda da dita rodovia que faz a
contôrno de Lavras até encontrar outro trevo da mesma rodovia com a Aveni-
da que dá acesso à cidade, daí seguindo pela margem esquerda desta podovia
passando pelo Pôsto Aeroporto até atingir uma estrada ã esquerda no local!
denominado "Semauma” , ande está cravado o marco nº 2 e por esta até atin -
gir a Estação abaixadora das Centrais Elétricas de Minas Gerais - CEMIG =,
Ed , . . io .
dai a esquerda subindo o morro em direção & cêrca da CEMIG, continuando em
linha reta até um desbarrancado até atingir a estação ferroviária VFCO, de
nominada "Prudente" e contornando a estrada de ferro que aí faz uma curva
e por ela abaixo sempre â margem esquerda em direção à estação da VFCO em
Lavras, passando pelos terrenos da Escola Superior de Agricultura de la +
vras, sempre à esquerda até atingir os terrenos do mainho calcáreo SN Ltda,
daí à diraiita da estrada de ferro da VFCO, por uma cêrca de arame em divi-
sas com a ESAL e depois passando por um antigo corredor atingindo o Bairro
Aquenta Sol, sempre em divisas com a ESAL daí pela direita até alcançar a
Rodovia que liga Lavras a Ijaci e pela margem direita já em terrenos de Já
liov Fonseca de Azevedo até atingir os terrenos da NESTLÊ e daí à esquerda
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
pindo uma vertente por um velo : até atingir os limites do bairro denomi
ado "Lavrinhas", abrangendo lotesmento de Vila Nossa Senhora ds Lourdes,
emdivisas com a propriedade da família Alvarenga, contornando este lotea
mento até um córrego, dividindo com a propriedade de José Pereira de oli,
veira, abrangendo o loteamento de Antônio Teixeira da Silva, Vila Pro
gresso, seguindo pelos altos, até encontrar o marco de nº 3 acima de um!
ata-burro na estrada de rodagem em terra que liga Lavras a Ponte do Fu
nil em terrenos de Altamiro Pinto e descendo sempre à margem direita
r a dita Companhia, sempre pela margem direita desta estrada, em divi-
as com terras de Altamiro Pinto até atingir um córrego e por este a fo-
a até atingir as divisas da VFCO, onde está cravado o marco nº 4 e daí!
itravessando a estrada de ferro dae VFCO até atingir a propriedade fazen-
ja do Madeira de Márcio Augusto de Andrade Carvalho e outro e daí em 1i-
a reta cortando o ribierão denominado Vermelho, até atingir o marco no
que está cravado entre um córrego e um cruzeiro sempre em terras da *
azenda do Madeira daí subindo por este córrego até sua nascente onde i-
Cia-se um valo de divisa entre terrenos da Companhia Fabril Mineira e
Citada FAzenda do Madeira daí por esse valo a fora até atingir o alto
a serra Carico e depois descendo por uma gruta até atingir um córrego .
de cravou-se o marco nº 6 e subindo por outro pela Divisa da Vila Joa-
m de Sales com Orney de Souza Andrade até atingir o marco nº 7 e daí"
linha reta até atingir o Ponto de Partida que o marco nº 1 no Frevo !
à Rodovia BR-265, que dá acesso à cidade de Lavras”,
Art, 22 — Revogam-se as disposições em contrário,
Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua !
o
Licaçaos
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
Mando, portanto a quem o conhecimento e a execução
e
da presente pertencer, que a cumprem e a façam cumprir, tao inteiramente
como nela se contém,
Prefeitura Municipal de Lavras, em 9 de junha de 1975,
Vá a
A
CPvCeeye earvee Cb;
lvio Damas o de Castro
/ Prefeito Municipal “
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