| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 1975 |
| Date | 1975-06-09 |
| Ementa | DELIMITA PERÍMETRO URBANO DE LAVRAS |
| native_id | 3341 |
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PREFEITURA: MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS LET Nº 9592 Delimita Perímetro Urbana de Lavras, O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS, usando de suas atri buições legais e, nos têrmos do $ 2º, do artigo 59, da Lei Complementar no 3,-de oB/12/92, que "Contém a Organização Municipal do Estado de Minas Ge rais”, sanciona a seguinte lei: Art; 1º - O perímetro urbano da cidade de Lavras-M6, passa a ter a seguinte delimitação; Partindo do marco nº 1, no local deno- minado "Gato Preto", em um trevo da Rodovia Lavras-São João Del Rei, BR-265, “e seguindo nesta direção sempre à margem esquerda da dita rodovia que faz a contôrno de Lavras até encontrar outro trevo da mesma rodovia com a Aveni- da que dá acesso à cidade, daí seguindo pela margem esquerda desta podovia passando pelo Pôsto Aeroporto até atingir uma estrada ã esquerda no local! denominado "Semauma” , ande está cravado o marco nº 2 e por esta até atin - gir a Estação abaixadora das Centrais Elétricas de Minas Gerais - CEMIG =, Ed , . . io . dai a esquerda subindo o morro em direção & cêrca da CEMIG, continuando em linha reta até um desbarrancado até atingir a estação ferroviária VFCO, de nominada "Prudente" e contornando a estrada de ferro que aí faz uma curva e por ela abaixo sempre â margem esquerda em direção à estação da VFCO em Lavras, passando pelos terrenos da Escola Superior de Agricultura de la + vras, sempre à esquerda até atingir os terrenos do mainho calcáreo SN Ltda, daí à diraiita da estrada de ferro da VFCO, por uma cêrca de arame em divi- sas com a ESAL e depois passando por um antigo corredor atingindo o Bairro Aquenta Sol, sempre em divisas com a ESAL daí pela direita até alcançar a Rodovia que liga Lavras a Ijaci e pela margem direita já em terrenos de Já liov Fonseca de Azevedo até atingir os terrenos da NESTLÊ e daí à esquerda PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS pindo uma vertente por um velo : até atingir os limites do bairro denomi ado "Lavrinhas", abrangendo lotesmento de Vila Nossa Senhora ds Lourdes, emdivisas com a propriedade da família Alvarenga, contornando este lotea mento até um córrego, dividindo com a propriedade de José Pereira de oli, veira, abrangendo o loteamento de Antônio Teixeira da Silva, Vila Pro gresso, seguindo pelos altos, até encontrar o marco de nº 3 acima de um! ata-burro na estrada de rodagem em terra que liga Lavras a Ponte do Fu nil em terrenos de Altamiro Pinto e descendo sempre à margem direita r a dita Companhia, sempre pela margem direita desta estrada, em divi- as com terras de Altamiro Pinto até atingir um córrego e por este a fo- a até atingir as divisas da VFCO, onde está cravado o marco nº 4 e daí! itravessando a estrada de ferro dae VFCO até atingir a propriedade fazen- ja do Madeira de Márcio Augusto de Andrade Carvalho e outro e daí em 1i- a reta cortando o ribierão denominado Vermelho, até atingir o marco no que está cravado entre um córrego e um cruzeiro sempre em terras da * azenda do Madeira daí subindo por este córrego até sua nascente onde i- Cia-se um valo de divisa entre terrenos da Companhia Fabril Mineira e Citada FAzenda do Madeira daí por esse valo a fora até atingir o alto a serra Carico e depois descendo por uma gruta até atingir um córrego . de cravou-se o marco nº 6 e subindo por outro pela Divisa da Vila Joa- m de Sales com Orney de Souza Andrade até atingir o marco nº 7 e daí" linha reta até atingir o Ponto de Partida que o marco nº 1 no Frevo ! à Rodovia BR-265, que dá acesso à cidade de Lavras”, Art, 22 — Revogam-se as disposições em contrário, Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua ! o Licaçaos PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS Mando, portanto a quem o conhecimento e a execução e da presente pertencer, que a cumprem e a façam cumprir, tao inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de Lavras, em 9 de junha de 1975, Vá a A CPvCeeye earvee Cb; lvio Damas o de Castro / Prefeito Municipal “ a