| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 1975 |
| Date | 1975-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTO DE MAIS UM HORÁRIO NA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO LAVRAS-CERVO |
| native_id | 3342 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
W PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — “MINAS LET Nº 958 ” Ed Autoriza aumento de mais um hora, rio na Linha de Transporte Cole- tivo LAVRAS-CERVOs O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS, usando de suas atri buições legais e, nos têrmos do $ 2º, do artigo 59, da Lei Complementar n 3, de 28/12/72, que "Contém a Organização Municipal do Estado de Minas Ge rais", sanciona a seguinte lei! Art, 1º — Fica autorizado o aumento de nais um ho- rário na Linha de Transporte Coletivo LAVRAS A CAJURU DO CERVO . Art, 22 = 0 horário, obedecerá, rigorosamente: Saída de Lavras — 172,05 horas Saída do Cervo = 18,05 horas Arta 3º — Revogam-se as disposições em contrário, Art, 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua pu- blicaçao, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução! da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tao inteiramen te como nela se contém, Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de junho de 1975, dis vio Déia do Ea