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← Lavras (MG)

norma nº 958/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 1975
Date 1975-06-09
EmentaAUTORIZA AUMENTO DE MAIS UM HORÁRIO NA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO LAVRAS-CERVO
native_id3342

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

W PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — “MINAS
LET Nº 958
” Ed
Autoriza aumento de mais um hora,
rio na Linha de Transporte Cole-
tivo LAVRAS-CERVOs
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS, usando de suas atri
buições legais e, nos têrmos do $ 2º, do artigo 59, da Lei Complementar n
3, de 28/12/72, que "Contém a Organização Municipal do Estado de Minas Ge
rais", sanciona a seguinte lei!
Art, 1º — Fica autorizado o aumento de nais um ho-
rário na Linha de Transporte Coletivo LAVRAS A CAJURU DO CERVO .
Art, 22 = 0 horário, obedecerá, rigorosamente:
Saída de Lavras — 172,05 horas
Saída do Cervo = 18,05 horas
Arta 3º — Revogam-se as disposições em contrário,
Art, 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua pu-
blicaçao,
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução!
da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tao inteiramen
te como nela se contém,
Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de junho de 1975,
dis vio Déia do Ea

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