| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 1975 |
| Date | 1975-06-09 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA FAIXA DE TERRENO PARA ABERTURA DE RUA |
| native_id | 3343 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — * MINAS LEI Nº 959 Declara de Utilidade Pública faixa de terreno para abertura de rua, O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS, usando de suas atri buições legais &, nos térmos do 8 2º, do artigo 59, da Lei Complementar n 3, de 28/12/1974, que “Contem a Organização Municipal do Estado de Minas? Gerias", sanciona a seguinte lei! Arto 1º — Fica declarada de Utilidade Pública, a! faixa de terreno com a área de 438 me(quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), com as seguintes características, medições e confrontações:13 (treze) metros com frente para a Avenida nº 1; 33 (trinta e tres) metros, confrontando com o lote nº 6; as(trinta e tres) metros confrontando com o lote nº 8; 13 (treze) metros confrontando para o fundo, com o corredor, si tuado no Bairro Jardim Glória, nesta cidade, de propriedade da Senhora HAYDÊE CLEMENTE GOULART, conforme Contrato de Promessa de Compra e Venda, firmado zm 10 de abril de 1961, entre a referida proprietária e a Compa — nha Fabril Mineira, Art, 2º — Revogam-se as disposições em contrário, Art, 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua pu blicação, Mendo, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumprem e a façam cumpriz tao inteiramen, “ te como nela ss contêm, Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de junho de 1995, p— (5