| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 1975 |
| Date | 1975-06-17 |
| Ementa | CRIA ÁREA DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS AUTO-MOTORES, SOB REGIME DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3344 |
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45 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS —* MINAS LEI Nº 960, Cria área de estacionamento para vel, culos auto-motores, sob Regime de Ser viço de Utilidade Públiaa, e dá outras PEN ad . providenciasa O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS, usando de suas atri buições legais e, nos têrmos da $ 2e,dd artigo 59, da Lei Complementar n, 3, de 28/12/1974, que "Contém a Organização Municipal do Estado de Minas! gerais”, sanciona a seguinte lei: Art, 1º — Fica reservada como Área para prestação , do serviço de estacionamento para veículos auto-motores, a faixa da via pública, na largura de a(tres) metros e extensao de 140,00 (cento e qua — renta) metros, situada junto aodardim Central. da Praça Dr, Augusto Silva, defronte a quadra 6, zona 1, da Planta Cadastral da cidade, Art, 2º — Considerado como serviço de Utilidade pú blica, nos têrmos do artigo 298, da Lei nº 899, de 10 de outubro de 1973, o serviço de estacionamento a ser prestado na área supra caracterizada,se rá, nos têrmos do Artigo 300, da mesma lei, explorado pelo Conselho Muni- cipal do Bem Estar do Menor de Lavras-COMBEM-, durante o prazo de e4(vin- te e quatro) meses, Arts 3º — Revogam-se as disposições em contrários Arta 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua pu blicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da pesente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumpriy tao inteiramen- a