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norma nº 960/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 1975
Date 1975-06-17
EmentaCRIA ÁREA DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS AUTO-MOTORES, SOB REGIME DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS —* MINAS
LEI Nº 960,
Cria área de estacionamento para vel,
culos auto-motores, sob Regime de Ser
viço de Utilidade Públiaa, e dá outras
PEN ad .
providenciasa
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS, usando de suas atri
buições legais e, nos têrmos da $ 2e,dd artigo 59, da Lei Complementar n,
3, de 28/12/1974, que "Contém a Organização Municipal do Estado de Minas!
gerais”, sanciona a seguinte lei:
Art, 1º — Fica reservada como Área para prestação ,
do serviço de estacionamento para veículos auto-motores, a faixa da via
pública, na largura de a(tres) metros e extensao de 140,00 (cento e qua —
renta) metros, situada junto aodardim Central. da Praça Dr, Augusto Silva,
defronte a quadra 6, zona 1, da Planta Cadastral da cidade,
Art, 2º — Considerado como serviço de Utilidade pú
blica, nos têrmos do artigo 298, da Lei nº 899, de 10 de outubro de 1973,
o serviço de estacionamento a ser prestado na área supra caracterizada,se
rá, nos têrmos do Artigo 300, da mesma lei, explorado pelo Conselho Muni-
cipal do Bem Estar do Menor de Lavras-COMBEM-, durante o prazo de e4(vin-
te e quatro) meses,
Arts 3º — Revogam-se as disposições em contrários
Arta 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua pu
blicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução
da pesente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumpriy tao inteiramen-
a

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