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norma nº 961/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 1975
Date 1975-06-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO QUE SE DESTINARÁ À INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA
native_id3345

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
” LAVRAS — MINAS
LET Nº 961
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a adquirir terreno que se
destinará à instalação de Indústrias.
= O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arto 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza-
do a adquirir para o patrimônio municipal, uma área de terreno de 5,040 metros
quadrados, com frente para a Avenida asfaltada que liga a cidade à Variante Fer
não Dias, atualmente BR-265, dividindo e confrontando com terrenos de Olney de
Souza Andrade, Rodovia BR-265 e com frente para dita Avenida, próximo ao local
onde se edifica instalações da Cooperativa Agrícola Alto do Rio Grande, a Ol!
ney de Souza Andrade, pela importância de Cr$35,000,00 (trinta e cinco mil cru
zeiros), com o pagamento inicial de Cr$10,000,00 (dez mil cruzeiros) s o saldo
em S(cinco) parcelas mensais consecutivas de Cr$5,000,00 (cinco mil cruzeiros)
Arte 2º - As despesas decorrentes da aquisição supra men
cionada, ocorrerão na a seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE 6 — DOSP — 4,000 - Despesas de Capital - Investimentos
Ao lo 1,0-94 — Obras Públicas anconocerocosoreonoas 10020 s00c 0000 00 LLB JSo 000; 00
Art, 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação,
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da
presente pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tao inteiramente como nela
se contém,
Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de junho de 1975,
o LD

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