| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 1975 |
| Date | 1975-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO QUE SE DESTINARÁ À INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA |
| native_id | 3345 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ” LAVRAS — MINAS LET Nº 961 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir terreno que se destinará à instalação de Indústrias. = O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arto 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a adquirir para o patrimônio municipal, uma área de terreno de 5,040 metros quadrados, com frente para a Avenida asfaltada que liga a cidade à Variante Fer não Dias, atualmente BR-265, dividindo e confrontando com terrenos de Olney de Souza Andrade, Rodovia BR-265 e com frente para dita Avenida, próximo ao local onde se edifica instalações da Cooperativa Agrícola Alto do Rio Grande, a Ol! ney de Souza Andrade, pela importância de Cr$35,000,00 (trinta e cinco mil cru zeiros), com o pagamento inicial de Cr$10,000,00 (dez mil cruzeiros) s o saldo em S(cinco) parcelas mensais consecutivas de Cr$5,000,00 (cinco mil cruzeiros) Arte 2º - As despesas decorrentes da aquisição supra men cionada, ocorrerão na a seguinte dotação orçamentária: UNIDADE 6 — DOSP — 4,000 - Despesas de Capital - Investimentos Ao lo 1,0-94 — Obras Públicas anconocerocosoreonoas 10020 s00c 0000 00 LLB JSo 000; 00 Art, 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Art, 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publi- cação, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tao inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de junho de 1975, o LD