| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 1975 |
| Date | 1975-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À LATER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
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à PREFEITURA. MUNICIPAL DE LAVRAS a “LAVRAS — MINAS LET Nº 962 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar terreno do Patrimô nio Municipal, à LATER- Indústria e Comércio Ltda. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS, usando de suas atribuições legais e, nos têrmos do $ 2º, do Artigo 59, da Lei Complementar nº 3, de 28/12/1998, que "Contém a Organização Municipal do Estado de Minas Ge - - reis", sanciona a seguinte lei: Art, 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar à LATER- Indústria e Comércio Ltda., para instalaçao de Indústria de Beneficiamento ce Peciras Ornamentais, uma área de terreno de 5.040 me tros quadrados com frente para a Avenida Compreendida entre o frevo da BR 265, no local denominado "Gato Preto", e a Avenida Paulo Modesto de Sou- za, confrontando com terrenos de Olney de Souza Andrade, constante da Gleba nº 3, do "Croquis" em anexo, Art. 2º - A utilização da área supra mencionada para o ob- ps . 2 : jetivo citado, deverá se proceder no prazo de 365 (trezentos e sessenta! . , . PN m : e Cinco) dias, a contar da escritura pública de doação, sob pena de,ven- y R= , - + 2 . As cido referido prazo, reverter ao próprio municipal. =" 2. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrario, =», Art, 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da pre- sente lei pertencer, que a Cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente co- mo nela se contém. Prefeitura Municipal de Lavras, em 23 de junho de 1975, DA A