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norma nº 962/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 1975
Date 1975-06-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À LATER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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à PREFEITURA. MUNICIPAL DE LAVRAS
a “LAVRAS — MINAS
LET Nº 962
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a doar terreno do Patrimô
nio Municipal, à LATER- Indústria e
Comércio Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS, usando de suas atribuições
legais e, nos têrmos do $ 2º, do Artigo 59, da Lei Complementar nº 3, de
28/12/1998, que "Contém a Organização Municipal do Estado de Minas Ge -
- reis", sanciona a seguinte lei:
Art, 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado
a doar à LATER- Indústria e Comércio Ltda., para instalaçao de Indústria
de Beneficiamento ce Peciras Ornamentais, uma área de terreno de 5.040 me
tros quadrados com frente para a Avenida Compreendida entre o frevo da BR
265, no local denominado "Gato Preto", e a Avenida Paulo Modesto de Sou-
za, confrontando com terrenos de Olney de Souza Andrade, constante da
Gleba nº 3, do "Croquis" em anexo,
Art. 2º - A utilização da área supra mencionada para o ob-
ps . 2 :
jetivo citado, deverá se proceder no prazo de 365 (trezentos e sessenta!
. , . PN m :
e Cinco) dias, a contar da escritura pública de doação, sob pena de,ven-
y R= , - + 2 . As
cido referido prazo, reverter ao próprio municipal.
=" 2.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrario,
=»,
Art, 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da pre-
sente lei pertencer, que a Cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente co-
mo nela se contém.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 23 de junho de 1975,
DA A

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