| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 1975 |
| Date | 1975-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 3348 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS LEI Nº 964 Dispõe sobre aumento de vencimentos dos servidores públicos municipais, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, U, em Seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º — Fica autorizado um aumento de 38% (trinta e oito por |! nto) nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, constantes das A exos 1 e II, da Lei nº 951, de 08 de abril de 1975, que "Altera a Lei nº à, de 14/09/73, que "Dispõe sobre o funcionalismo municipal e ontém outras ovidencias", “ 1º - Será computado a majoração deste artigo aos vencimentos do sual pensionista da Municipalidade, $ 2º — Computada a majoração de que trata este artigo, as frações ruzeiros entre 1(um) e 99(noventa e nove) que forem encontradas na impor — hcia líquida atribuída a cada servidor, serão sempre arredondadas para ' is. Art, 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei tencer, que a cumprem e a façam Cumprir, tão inteiramente como nela se con- Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de julho de 1924 Vivio Damaso de Castro Prefeito Municipal