| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1975 |
| Date | 1975-07-09 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS |
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PREFEITURA “MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS LEI Nº 965 Prorroga prazo para pagamento de Impôsto Predial e Territorial Ur banos!!, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica prorrogado pelo prazo de 40 (quarenta) dias, a partir da presente data, com desconto de 10% (dez por cento), o prazo * para pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbanos, referente ao Exercício de 1975, Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Art, 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presen te lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como + ela se contem, Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de julho de 1975, caecene ylvio Damaso de Castro Prefeito Municipal