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← Lavras (MG)

norma nº 965/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 1975
Date 1975-07-09
EmentaPRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS
native_id3349

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PREFEITURA “MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
LEI Nº 965
Prorroga prazo para pagamento de
Impôsto Predial e Territorial Ur
banos!!,
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre
tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica prorrogado pelo prazo de 40 (quarenta) dias, a
partir da presente data, com desconto de 10% (dez por cento), o prazo *
para pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbanos, referente ao
Exercício de 1975,
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presen
te lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
+
ela se contem,
Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de julho de 1975,
caecene
ylvio Damaso de Castro
Prefeito Municipal

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