| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 1975 |
| Date | 1975-09-09 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DEVIDA PELA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, DE LAVRAS |
| native_id | 3352 |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS Ed LAVRAS — MINAS LEI MUNICIPAL Nº 968 Concede Isenção do Pagamento da Taxa de pavimentação asfáltica! devida pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, de Lavras, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º — Fica concedida a Igreja Adventista do Sétimo Dia desta cidade, situada à Rua Firmino Sales, nº 641, isenção do pagamento da taxa de pavimentação asfáltica devida sobre propriedade sede da beneficiada, en- tidade declarada como de Utilidade Pública, pelo Decreto nº 52,090, de 27 de maio de 1970. Art, 28 - Revogam-se as disposições em contrário. Art, 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publi ação, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como " . nela se contem, 1 Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de setembro de 1975, fee de Castro Prefeito Municipal Q NAAS DA on 09/09/75.