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norma nº 968/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 1975
Date 1975-09-09
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DEVIDA PELA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, DE LAVRAS
native_id3352

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texto integral #

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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ed LAVRAS — MINAS
LEI MUNICIPAL Nº 968
Concede Isenção do Pagamento da
Taxa de pavimentação asfáltica!
devida pela Igreja Adventista do
Sétimo Dia, de Lavras,
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º — Fica concedida a Igreja Adventista do Sétimo
Dia desta cidade, situada à Rua Firmino Sales, nº 641, isenção do pagamento da
taxa de pavimentação asfáltica devida sobre propriedade sede da beneficiada, en-
tidade declarada como de Utilidade Pública, pelo Decreto nº 52,090, de 27 de
maio de 1970.
Art, 28 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publi
ação,
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da
presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como "
.
nela se contem, 1
Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de setembro de 1975,
fee de Castro
Prefeito Municipal
Q NAAS DA on
09/09/75.

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