| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1975 |
| Date | 1975-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS a — LAVRAS MINAS cmo o LEI MUNICIPAL Nº 969 Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavras, a Firmar Convênio com a Ordem dos Músicos do Brasil, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de -eretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal de Lavras, autorizado =» .. Art, 38 — Revogam-se as disposições em contrario, Art, 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publica — Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de setembro de 1925, cado. tt tz gts Ylvio Damaso de Castro Prefeito Municipal