| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1975 |
| Date | 1975-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Lavras LAVRAS — MINAS LEI Nº 990 Autoriza a assinatura de Convênio com o Estado de Minas Gereis q dá vutras pro- 5 y videncias, O Povo do Município de Lavras, por seus representantos, de Cretou, e eu, em seu nomes sanciono a seguinte leis Art, 1º = Fica o Prefeito Municipal de Lavras » autorizado! a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais = CODEUAS=, destinado à E) : xecução das obras de construção do novo EdifÍcio=sede do Forum desta Comar « a, comprometendo-se a participar com emh(vints par cento) do seu custo, Art, 22 - 45 obras de que trata a presente lei poderão ser xecutadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal da Lavras, rrendo as despesas relativas à participação do Nunicípio por dotação orça ntária próprias 4.1, 1,0-02= OBras Públicas, deste e próximos exercícios . O valor total de até Cr$320,000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) e Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, Arts 4º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, Mando, portanto, a quem 9 conhecimento e a execução da pre- Sente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como la se contém, Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de setembro de 1975, r