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norma nº 970/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 1975
Date 1975-09-09
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3354

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Prefeitura Municipal de Lavras
LAVRAS — MINAS
LEI Nº 990
Autoriza a assinatura de Convênio com o
Estado de Minas Gereis q dá vutras pro-
5 y
videncias,
O Povo do Município de Lavras, por seus representantos, de
Cretou, e eu, em seu nomes sanciono a seguinte leis
Art, 1º = Fica o Prefeito Municipal de Lavras » autorizado!
a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Companhia de
Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais = CODEUAS=, destinado à E)
: xecução das obras de construção do novo EdifÍcio=sede do Forum desta Comar
«
a, comprometendo-se a participar com emh(vints par cento) do seu custo,
Art, 22 - 45 obras de que trata a presente lei poderão ser
xecutadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal da Lavras,
rrendo as despesas relativas à participação do Nunicípio por dotação orça
ntária próprias 4.1, 1,0-02= OBras Públicas, deste e próximos exercícios .
O valor total de até Cr$320,000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros)
e
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário,
Arts 4º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
Mando, portanto, a quem 9 conhecimento e a execução da pre-
Sente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
la se contém,
Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de setembro de 1975,
r

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