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norma nº 973/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 1975
Date 1975-09-09
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 752, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969
native_id3357

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
ode LET MUNICIPAL Nº 9723
Dá nova redação à Lei Municipal nº 752,
/ ba de 15 de setembro de 1969.
[8] Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre,
tou, e eu, em eu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º — Os Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasilei-
ra (FEB, FAB, Marinha de Guerra, Marinha Mercante, das unidades que se desla
“caram para missões de vigilância e segurança do litoral e ilhas oceânicas e
os componentes de tropa transportada em navios escoltados por navios de guer
ra), durante o período compreendido entre 28 de janeiro de 1942 e 8 de maio
de 1945, bem como, suas viúvas que possuirem imóvel residencial neste Munici
pio; ficarão isentos de quaisquer impostos, enquanto viverem,
Parágrafo Único - Ainda que o Ex-combatente; ou a viúva pos-
sua mais de um imóvel, lhe será assegurada a isenção daquele que o mesmo re-
sida,
Art. 22 — Serão considerados Ex-combatentes para efeitos des-
ta lei, todos os que efetivamente houverem participado de operações bélicas
na Segunda Guerra Mundial e que sejam portadores de Diplomas e respectivas *
Medalhas de Campanha ou de Guerra ou documento que comprove sua situação de
Ex-combatente,
Art, 3º = Para fazer jus aos benefícios desta lei, uma vez de
Ferida a isenção do Art, 1º, é necessário fazer prova de residência efetiva
do beneficiário, a qual será feita através de atestado da autoridade compe -
tente,
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário,
Art, 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presen
10 a 4 Amada esmo a

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