br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 987/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 1975
Date 1975-11-04
EmentaPRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS
native_id3371

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1

à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
LET Nº 987
Prorroga prazo para pagamento dos Tm
postos Predial e Territorial Urbanos,
PR RE 1
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
decretou, e et, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
” A +
Art, 1º Nao obstante os prazos previstas nus paragra-
Edi , “o ao “ 1 A fo . “ “ ” 1 E
fos s Itens do Artigo 158, Seçao II, do Gapitulo V, ca Lei nº 921), de dl
Eur]
de cezembro de 1991, v pegamento dos impostos Jum
n ad " ,
tamente com eles se cobram sora recebido pela Fazenda
Ea . fa
multa, corr ao monetaria ou outros acessorios, Ússcal
ad NA fas E] o 1 + ra mate = Rad
rente exercicio ce 1975, velendo a presente concessao
fa
ze) de dezembro próximo,
m ..
Art, 22 — Revogam-se as disposiçoas em contrario,
— Esta lei entra em vigor na data de sua publ
to
:D
Prta
Nando, portanto, a quem o conhecimento e «q execução de
e
presente lei pertencer, que a cumpram c a façam eimprir, vao
.
como neta se contem,
Prefeitura Municipal de Lavras, em 4 ve novembro de 1995,
,
,
“ Cad 4 =
lvio Damaso de Ca
Prefeito Municipal

open original →