| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 1975 |
| Date | 1975-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS A ESTABELECER CONVÊNIO COM A CDI - COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS |
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PREFEITURA . MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS LET Nº 9a9 Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavras, a estabelecer Convênio com a CDI — Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de, cretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arte 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Lavras, autorize- da a estabelecer Convênio com a Companhia de Distritos Industriais de Mi- nes Gerais - CDI,MB-, para implantação de indústrias neste Município, bem coma fornecer todos os dados que forem necessários para tal Fim Art, 2º — Revogam-se as disposições em contrário, Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da pre- sente lei pertencer, que a cumprem e a feçam cumprir, tão inteiramente co- ! Ed mo nela se contem, Préeitura Municipal de Lavras,em 13 de novembro de 19275, t E old tos Lay Vão Dámaso de Enótro” Ss dá Prefeito Municipal