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norma nº 989/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 1975
Date 1975-11-13
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS A ESTABELECER CONVÊNIO COM A CDI - COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS
native_id3373

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PREFEITURA . MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
LET Nº 9a9
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavras,
a estabelecer Convênio com a CDI — Companhia
de Distritos Industriais de Minas Gerais,
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de,
cretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Lavras, autorize-
da a estabelecer Convênio com a Companhia de Distritos Industriais de Mi-
nes Gerais - CDI,MB-, para implantação de indústrias neste Município, bem
coma fornecer todos os dados que forem necessários para tal Fim
Art, 2º — Revogam-se as disposições em contrário,
Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da pre-
sente lei pertencer, que a cumprem e a feçam cumprir, tão inteiramente co- !
Ed
mo nela se contem,
Préeitura Municipal de Lavras,em 13 de novembro de 19275, t
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Lay Vão Dámaso de Enótro”
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dá Prefeito Municipal

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