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← Lavras (MG)

norma nº 1014/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 1976
Date 1976-03-30
EmentaAUTORIZA AUMENTO NO PREÇO DE PASSAGEM DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO
native_id3398

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Prefeitura Municipal de Lavras
LAVRAS — MINAS
LEI Nº 1.014
Autoriza aumento no preço de
passagem de transporte cole-
tivo urbano,
O Povo do Município de Lavras, por seus represen
tantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
art, 1º - O preço da passagem nos Coletivos Urba-
nos da Empresa Permissionária , Empresa Metrópole Ltda., a vi
goarar a partir da publicação da presente Lei, será de Crê.ece
1,00 (hum cruzeiro) por usuário.
Parágrafo único - Aos estudantes, mediante a apre-
sentação de sua identidade estudantil, e para a compra de ta-*
10es de passes, conceder-se-á. um desconto de 20X (vinte por cen
to) sobre o preço da passagem.
Art. 2º —- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a quem O conhecimento e a execução
da presente lei pertencer, que a cumpram e à façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 30 de março de 1976
IE, UA GUAMLOPE CÊ. ue DB
yivio Dâmaso de Castro ”
Prefeito Municipal

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