| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 1976 |
| Date | 1976-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTO NO PREÇO DE PASSAGEM DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO |
| native_id | 3398 |
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Prefeitura Municipal de Lavras LAVRAS — MINAS LEI Nº 1.014 Autoriza aumento no preço de passagem de transporte cole- tivo urbano, O Povo do Município de Lavras, por seus represen tantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: art, 1º - O preço da passagem nos Coletivos Urba- nos da Empresa Permissionária , Empresa Metrópole Ltda., a vi goarar a partir da publicação da presente Lei, será de Crê.ece 1,00 (hum cruzeiro) por usuário. Parágrafo único - Aos estudantes, mediante a apre- sentação de sua identidade estudantil, e para a compra de ta-* 10es de passes, conceder-se-á. um desconto de 20X (vinte por cen to) sobre o preço da passagem. Art. 2º —- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem O conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpram e à façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lavras, em 30 de março de 1976 IE, UA GUAMLOPE CÊ. ue DB yivio Dâmaso de Castro ” Prefeito Municipal