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norma nº 1016/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 1976
Date 1976-04-22
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUO GAMMON, OBJETIVANDO AJUDA RECÍPROCA RELACIONADA COM O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
native_id3400

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Prefeitura Municipal - de Lavras
LAVRAS — MINAS
LEI Nº 1,016
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Lavras a firmar Convênio com o Ing
tituto Gammon, objetivando ajuda *
recíproca relacionada com o desen-
“
volvimento do Ensinos
o Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art; 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lavras, por *
seu Prefeito Municipal, Sylvio Dâmaso de Castro, autorizado a firmar *
convênio com o Instituto Gammon, objetivando ajuda recíproca relaciona
da com o desenvolvimento do Ensino, conforme dispõe [=] artigo 148, inci
61
sê I, da Constituição Estadual; art, 41, parágrafo único, art, 9,
da Lei n+ 5,692, de 11-08-1971 6 art, 2º, $ 18, Ítem 4, da Lei nºyica
5,542, de 13 de dezembro de 19714
Art, 2º — Revogam-se as disposições em contrários
Art, 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
blicaçao:
Mando, portanto, a quem o conhecimento ea execução da
presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteira —
ed
mente como nela se contems
Prefeitura Municipal de:Lavras, em 22 de abril 1976,
4 4 NA

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