| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 1976 |
| Date | 1976-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUO GAMMON, OBJETIVANDO AJUDA RECÍPROCA RELACIONADA COM O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
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Prefeitura Municipal - de Lavras LAVRAS — MINAS LEI Nº 1,016 Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavras a firmar Convênio com o Ing tituto Gammon, objetivando ajuda * recíproca relacionada com o desen- “ volvimento do Ensinos o Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art; 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lavras, por * seu Prefeito Municipal, Sylvio Dâmaso de Castro, autorizado a firmar * convênio com o Instituto Gammon, objetivando ajuda recíproca relaciona da com o desenvolvimento do Ensino, conforme dispõe [=] artigo 148, inci 61 sê I, da Constituição Estadual; art, 41, parágrafo único, art, 9, da Lei n+ 5,692, de 11-08-1971 6 art, 2º, $ 18, Ítem 4, da Lei nºyica 5,542, de 13 de dezembro de 19714 Art, 2º — Revogam-se as disposições em contrários Art, 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicaçao: Mando, portanto, a quem o conhecimento ea execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteira — ed mente como nela se contems Prefeitura Municipal de:Lavras, em 22 de abril 1976, 4 4 NA