| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1976 |
| Date | 1976-05-03 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO PARA OS EX-COMBATENTES DA FEB - FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA, QUE PARTICIPARAM NO TEATRO DE OPERAÇÕES DE GUERRA DA ITÁLIA, NO ÚLTIMO CONFLITO MUNDIAL |
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Prefeitura Municipal de Davras LAVRAS — MINAS LEI Nº 1,018 Concede isenção do pagamento da taxa de pavimentação para os Ex-combaten- tes da FEB-Força Expedicionária Brasi leira, que participaram no Teatro de! Operações de Guerra da Itália, no úl- timo conflito mundial, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou; e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º — Os Ex-Combatentes da Força Expedicionária Bra- sileira (FEB-FAB-Marinha de Guerra, Marinha Mercante), que participaram no Teatro de Operações de Guerra da Itália, no Último conflito mundial, ficam, a partir da publicação da presente lei, isentos, do pagamento da taxa de pavimentação asfáltica ou páliétrica, cobrada pelo serviço exe- cutado defronte à sua propriedade residencial. Art. 2º - Para fazer jus sos benefícios desta lei, uma * vez deferida a isenção do artigo 1º, é necessário fazer prova de resi - dência efetiva do beneficiário, a qual será feita através de atektado f de autoridade competente. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art, 4º . Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Mando, portanto, a quem q conhecimento e a exscução da ? presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramen = a “o