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norma nº 1018/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 1976
Date 1976-05-03
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO PARA OS EX-COMBATENTES DA FEB - FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA, QUE PARTICIPARAM NO TEATRO DE OPERAÇÕES DE GUERRA DA ITÁLIA, NO ÚLTIMO CONFLITO MUNDIAL
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Prefeitura Municipal de Davras
LAVRAS — MINAS
LEI Nº 1,018
Concede isenção do pagamento da taxa
de pavimentação para os Ex-combaten-
tes da FEB-Força Expedicionária Brasi
leira, que participaram no Teatro de!
Operações de Guerra da Itália, no úl-
timo conflito mundial,
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
decretou; e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º — Os Ex-Combatentes da Força Expedicionária Bra-
sileira (FEB-FAB-Marinha de Guerra, Marinha Mercante), que participaram
no Teatro de Operações de Guerra da Itália, no Último conflito mundial,
ficam, a partir da publicação da presente lei, isentos, do pagamento da
taxa de pavimentação asfáltica ou páliétrica, cobrada pelo serviço exe-
cutado defronte à sua propriedade residencial.
Art. 2º - Para fazer jus sos benefícios desta lei, uma *
vez deferida a isenção do artigo 1º, é necessário fazer prova de resi -
dência efetiva do beneficiário, a qual será feita através de atektado f
de autoridade competente.
Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 4º . Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Mando, portanto, a quem q conhecimento e a exscução da ?
presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramen
= a “o

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