| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 1976 |
| Date | 1976-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR DE BENS PATRIMONIAIS |
| native_id | 3404 |
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Prefeitura Winicipal “de Lavras LAVRAS — MINAS LEI Nº 1,020 Autoriza o Poder Executivo a dispor de bens patrimoniais. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e su, em seu nome, sanciona a seguinte lei: | Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lavras, autorizado a doer ao "Museu de Lavras'!, o seguinte material * pertencente ao patrimônio Municipal: a, Material de eletricidade absoleto b, Roca e eixo de carroça G. Vidros de um velho painel da tesouraria no qual apa- recem em transferência sobre o vidro fosco as letras PML. ! d. Alguns postes que restaram da demolição do Teatro e. Um luminoso circular do Cinema Internacional e as peças restantes de um chafariz, que se encontram no t páteo da Municipalidade. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão intiere- mente como nela se contém,