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norma nº 1035/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 1976
Date 1976-06-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAL IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL
native_id3419

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Prefeitura Municipal de Lavras
LAVRAS — MINAS
LEI Nº 1,035
Autoriza o Executivo Municipal a
locar imóvel para o funcionamento
da Delegacia de Polícia local,
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de
cretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º — Fica o Chefe do Poder Executiva Municipal, auto-
rizado a locar imóvel de Propriedade do Senhor Dr. Hernani Franco
da Rosa, situado nesta cidade, à Aua Raul Soares, nº 100, a Fim *
de oferecê-lo ã Delegacia de Polícia local, para seu regular fun-
cionamento,
Parágrafo único - O preço do alugusl mensal é estipulado ê
na importância de Cr$2,S00,00(dois mil e quinhentos cruzeiros),
Art. 2º — As despesas decorrentes da assinatura do contra-
to autorizado no artigo anterior, correrão por centa de dotações
orçamentárias próprias,
Art, 3º — Revogam-se as disposições em contrário,
Arte 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos legais a 1º (primeiro) de novembro *
de 1975,
Mando, Portanto, a quem o conhecimento e a execução da pre
sente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteira
mente como nela se contém,
Prefeitura MunicipsJde Lavras: em 94 Ha ÍsdLo 40 405A

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