| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 1976 |
| Date | 1976-06-24 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO NO PREÇO DE PASSAGEM DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DA LINA DE ÔNIBUS LAVRAS - PONTE DO FUNIL |
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LAVRAS — MINAS LEI Nº 1.041 Concede aumento no preço de passagem da Empresa Concessionária da Linha de Ônibus Lavras-Ponte do Funil. O Povo do Município de Lavras, por seus representap | tes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º — Fica concedido, a partir da publicação da . | presente lei, um aumento na ordem de 29f(vinte e nove por cento), no ' preço de passagem da Empresa Concessionária da Linha de Ônibus Munici - pal LAVRAS -PONTE DO FUNIL, Arte 2º — Revogam-se as disposições em contrários Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu blicação Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteira- mente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Lavras, em 24 de junho de 1976 É drcrtre £ Es lvio Dámaso de Castro Prefeito Municipal » l