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← Lavras (MG)

norma nº 1041/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 1976
Date 1976-06-24
EmentaCONCEDE AUMENTO NO PREÇO DE PASSAGEM DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DA LINA DE ÔNIBUS LAVRAS - PONTE DO FUNIL
native_id3424

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LAVRAS — MINAS
LEI Nº 1.041
Concede aumento no preço de passagem
da Empresa Concessionária da Linha de
Ônibus Lavras-Ponte do Funil.
O Povo do Município de Lavras, por seus representap |
tes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º — Fica concedido, a partir da publicação da . |
presente lei, um aumento na ordem de 29f(vinte e nove por cento), no '
preço de passagem da Empresa Concessionária da Linha de Ônibus Munici -
pal LAVRAS -PONTE DO FUNIL,
Arte 2º — Revogam-se as disposições em contrários
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu
blicação
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução
da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteira-
mente como nela se contêm.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 24 de junho de 1976
É drcrtre £ Es
lvio Dámaso de Castro
Prefeito Municipal
»
l

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