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← Lavras (MG)

norma nº 1042/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 1976
Date 1976-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR RESERVA BIOLÓGICA MUNICIPAL DO POÇO BONITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3425

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Prefeitura Municipal. de — Lavraé
LAVRAS —. MINAS
LEI Nº 1,042
Autoriza o Poder Executivo a criar
Reserva Biológica Municipal do Po-
. PRE Lad N
go Bonito, e dá outras providenci-
ciase
O Povo do Municipio de Lavras, por seus representantes, decretou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Reserva Bio
lógica do Poço Bonito, nos termos do Art. 5º, alínea "a", e seu parágrafo
único, da Lei Federal nº heVY7l, de 15 de setembro de 1965.
Art. 2º — As finalidades dessa Reserva são a preservação e prote-
ção integral e permanente do ecossistema e recursos naturais da área espe
cialmente os renováveis, como reserva genética da flora e da fauna, para
fins científicos, educacionais e culturais.
Art, 28 - À área da reserva é de 70,00(setenta )Jhectares, aproxi-
madamente, abrangendo os terrenos situados no seguinte perimetro: inician
do na barragem de Captação do SAAE, subindo à direita da estrada que liga
Lavras a Luminárias até o pé da serra do Carrapato e descendo daí pelo la
do direito do Ribeirão Poço Bonito, na vertente de um morro, mais ou me-
nos na metade da área total do imóvel até atingir o ponto inicial, forman
do uma figura geométrica de um Triângulo Esférico Obliquângulo «
Arte 4º — Esta reserva fica sujeita ao regime de proteção estabe-
lecido no Código Florestal, Lei de Proteção à Fauna, Código de Pesca, e
demais normas pertinentes ao assunto, cabendo à Prefeitura zelar pela sua
fiel execução, dentro dos limites de sua competência,
Arte 5º — Fica proibida qualquer forma de exploração dos recur -
- os . .
sos naturais da reserva, bem como a supressão total ou parcial da area

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