| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 1976 |
| Date | 1976-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR RESERVA BIOLÓGICA MUNICIPAL DO POÇO BONITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3425 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Prefeitura Municipal. de — Lavraé LAVRAS —. MINAS LEI Nº 1,042 Autoriza o Poder Executivo a criar Reserva Biológica Municipal do Po- . PRE Lad N go Bonito, e dá outras providenci- ciase O Povo do Municipio de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Reserva Bio lógica do Poço Bonito, nos termos do Art. 5º, alínea "a", e seu parágrafo único, da Lei Federal nº heVY7l, de 15 de setembro de 1965. Art. 2º — As finalidades dessa Reserva são a preservação e prote- ção integral e permanente do ecossistema e recursos naturais da área espe cialmente os renováveis, como reserva genética da flora e da fauna, para fins científicos, educacionais e culturais. Art, 28 - À área da reserva é de 70,00(setenta )Jhectares, aproxi- madamente, abrangendo os terrenos situados no seguinte perimetro: inician do na barragem de Captação do SAAE, subindo à direita da estrada que liga Lavras a Luminárias até o pé da serra do Carrapato e descendo daí pelo la do direito do Ribeirão Poço Bonito, na vertente de um morro, mais ou me- nos na metade da área total do imóvel até atingir o ponto inicial, forman do uma figura geométrica de um Triângulo Esférico Obliquângulo « Arte 4º — Esta reserva fica sujeita ao regime de proteção estabe- lecido no Código Florestal, Lei de Proteção à Fauna, Código de Pesca, e demais normas pertinentes ao assunto, cabendo à Prefeitura zelar pela sua fiel execução, dentro dos limites de sua competência, Arte 5º — Fica proibida qualquer forma de exploração dos recur - - os . . sos naturais da reserva, bem como a supressão total ou parcial da area