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norma nº 1043/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 1976
Date 1976-07-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ARRENDAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR SAMUEL ALVARENGA, PARA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA LOCAL DO IBGE, EM SUA NOVA FASE DE EXPANSÃO
native_id3426

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Prefeitura Municipal - de Pavrasó
LAVRAS MINAS
LEI Nº 1.043
Autoriza o Chefe do Executivo Munici
pal a arrendar imóvel de propriedade
do Senhor Sâámuel Alvarenga, para ing
talação da Agência local do IBGE, em
»
sua nova fase de expansão.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou,
e cu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
arrendar imóvel de propriedade do Senhor Dr. Samuel Alvarenga, sito nesta
cidade, à Praça Dx Josefina, nº 83, a fim de oferecê-lo à Agência Local !
do IBGE, para seu regular funcionamento.
Parágrafo único - O Preço do aluguel mensal é estipulado na impor
tância de Cr$2,000,00(dois mil cruzeiros).
árt. 2º As despesas decorrentes da assinatura do contrato auto-
rizado no artigo anterior, correrão por conta de dotações orçamentárias '
próprias,
Arto 3º — Revogam-se as disposições em contrário,
Art, 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação «
Mando, portanto » & quem o conhecimento e a execução da presente!
lei pertencer, que 2 cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como ne-
la se contém,
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de julho de 1976,
N
- cedieccce o
+“ êylvio Damaso de Castro
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