| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 1976 |
| Date | 1976-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ARRENDAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR SAMUEL ALVARENGA, PARA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA LOCAL DO IBGE, EM SUA NOVA FASE DE EXPANSÃO |
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Prefeitura Municipal - de Pavrasó LAVRAS MINAS LEI Nº 1.043 Autoriza o Chefe do Executivo Munici pal a arrendar imóvel de propriedade do Senhor Sâámuel Alvarenga, para ing talação da Agência local do IBGE, em » sua nova fase de expansão. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e cu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a arrendar imóvel de propriedade do Senhor Dr. Samuel Alvarenga, sito nesta cidade, à Praça Dx Josefina, nº 83, a fim de oferecê-lo à Agência Local ! do IBGE, para seu regular funcionamento. Parágrafo único - O Preço do aluguel mensal é estipulado na impor tância de Cr$2,000,00(dois mil cruzeiros). árt. 2º As despesas decorrentes da assinatura do contrato auto- rizado no artigo anterior, correrão por conta de dotações orçamentárias ' próprias, Arto 3º — Revogam-se as disposições em contrário, Art, 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação « Mando, portanto » & quem o conhecimento e a execução da presente! lei pertencer, que 2 cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como ne- la se contém, Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de julho de 1976, N - cedieccce o +“ êylvio Damaso de Castro Vá