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norma nº 1044/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 1976
Date 1976-07-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 173 E AOS SEUS §§ 1º E 3º, COM INCLUSÃO DOS §§ 4º, 5º, 6º E 7º DA LEI Nº 898, DE 10/1073
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Prefeitura Municipal de Lavras
LAVRAS — MINAS
LEI Nº 1.044
Dá nova redação ao Art. 173 e aos seus 88
1º e 3º, com inclusão dos 8$ 48, 52, 6º e
7º da Lei nº 898, de 10/10/73.
G Povo do Municipio de Lavras, por seus representantes, decretou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º — O Artigo 173 da Lei nº 898, de 10 de outubro de 1973 ,
passa a ter a seguinte redaçãoi
“Art. 173 — Nenhuma edificação isolada poderá alcançar as divi -
sas do lots, havendo afastamentos obrigatórios de frente, de fundos e la-
terais, salvo os casos previstos nos 8$ 1º, 32, 4º e 5º, deste artigo".
Art. 2º - Os 88 1º e 3£, do Artigo 173, da Lei nº 890, de 10 de
outubro de 1973, passam a ter a seguinteredação:
"$ 1º — Para as edificações de um ou dois pavimentos, o minimo o-
brigatório dos afastamentos de frente, será de tres metros (3,00 m). Os
afastamentos mínimos laterais serão de um metro e cinquenta centímetros (
1,50 m), ressalvados os casos dos abrigos abertos que poderão atingir a
divisa correspondente e das edificações situadas em terrenos nas “zonas co
merciais", que ficam dispensadas dos afastamentos de frente e laterais",
$ 3º — Nos lotes já existentes com testada menor de 12,00 mídoze *
metros ficam dispensados os afastamentos lateriais. Ainda mais, todas as
paredes dos cômodos que tiverem abertura, deverão estar afastadas, no mini
mo, 1,50 m(um metro e cinquenta centimetros) da divisa lateral correspon —
dente,",
Art, 3º — Ficam estabelecidos os 38 48º, 5%, 6º e 7º no Artigo 173,
da Lei nº 898, de 10/10/73, com a seguinte redação:
X "948 As edificações em lotes já existentes com menos de 15,00 (
Prefeitura Municipal de Lavras
LAVRAS — MINAS
gir o alinhamento de um dos logradouros»
56º —- Was avenidas, praças e ruas onde o Plano Diretor prevê o
alargamento das mesmas, deverá ser obedecido o alinhamento futuro.
8 7º - Que sejam considerados atualmente como Zonas Comerciais,
os seguintes logradouros:
- Praça Dr. Josê Esteves
— Rua Custódio Moreira - entre Rua Vaz Monteiro e Praça José Es
teves
- Avenida Vaz Monteiro
— Avenida Pedro Sales
- Rua do Instituto - Bairro Jardim Glória até a Praça Dr. Jorge
- Praça Dr, Jorge
- Rua Comendador Josê Esteves
- Rua Barão do Rio Branco
— Rua Bernardino Macieira
—- Travessa Josê Fabrino
- Rua 2h de Fevereiro - lintre Comendador José Esteves e Rua Barão
do Rio Branco
- Rua Santana
- Praça Monsenhor Domingos Pinheiro ! :
- Praça Da, Josefina |
—- Travessa Gastão Maia
— Rua Desembargador Alberto Luz - Entre Rua Bernardino Macieira e
Rua Comendador José Esteves
— Rua Raul Soares
- Rua Benedito Valadares - Entre Rua Comendador Josê Esteves e Rua
Getúlio Vargas
- Rua Getúlio Vargas
— Rua Carlota Carlota Kemper
- Rua Da, Inácia
'
Prefeitura Municipal de Paas
LAVRAS — MINAS
Praça da Bandeira
Rua Misseno de Pádua
Rua Dr, Francisco Sales
Rua Firmino Sales
Rua Dr. João Silva Pena
Travessa Guadalupe - Entre Praça da Bandeira e Rua Firmino Sa-
les
Travessa Costa Pinto - Entre Praça da Bandeira e Rua Hisseno *
de Pádua
Travessa Capitão Valentim Fonseca - Entre Praça da Bandeira e
Rua Firmino Sales
Rua Monsenhor Aureliano = Entre Trancisco Sales e Misseno de
Pádua
Travessa da Matriz - Entre Francisco Sales e Misseno de Pádua!
Rua Barbosa Lima - Entre Misseno de Pádua e Rua Pedro Moura
Rua Pedro Moura
Rua Milton Campos - Entre Av, Juscelino Kubistehek e Nisseno de
Pádua
Avenida Juscelino Eubistchek
Rua Professor Azarias Ribeiro - Entre Pedro Moura e Misseno de
Pádua
Praga Santo Antônio
Rua Álvaro Botelho
Rua Francisco de Andrade - Entre Âlvaro Botelho e Joao Modesto
Avenida João Modesto
Travessa J. Norberto
Rua Chagas Dória
Rua Padre Vicente
Rua Fábio Modesto
Rua Sargento Osório
|
Prefeitura Municipal de Lavras
LAVRAS — MINAS
— Rua Otacílio Negrão
— Rua Comandante Soares Júnior
- Rua Donato Bautti *"
Arte 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Arte 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação «
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presen-
te lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente co
,
mo nela se contem
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de julho de 1976.
Vá
yivio Damaso de Castro
/
/ Prefeito Municipal
v

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