| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 1976 |
| Date | 1976-07-14 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 173 E AOS SEUS §§ 1º E 3º, COM INCLUSÃO DOS §§ 4º, 5º, 6º E 7º DA LEI Nº 898, DE 10/1073 |
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Prefeitura Municipal de Lavras LAVRAS — MINAS LEI Nº 1.044 Dá nova redação ao Art. 173 e aos seus 88 1º e 3º, com inclusão dos 8$ 48, 52, 6º e 7º da Lei nº 898, de 10/10/73. G Povo do Municipio de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arte 1º — O Artigo 173 da Lei nº 898, de 10 de outubro de 1973 , passa a ter a seguinte redaçãoi “Art. 173 — Nenhuma edificação isolada poderá alcançar as divi - sas do lots, havendo afastamentos obrigatórios de frente, de fundos e la- terais, salvo os casos previstos nos 8$ 1º, 32, 4º e 5º, deste artigo". Art. 2º - Os 88 1º e 3£, do Artigo 173, da Lei nº 890, de 10 de outubro de 1973, passam a ter a seguinteredação: "$ 1º — Para as edificações de um ou dois pavimentos, o minimo o- brigatório dos afastamentos de frente, será de tres metros (3,00 m). Os afastamentos mínimos laterais serão de um metro e cinquenta centímetros ( 1,50 m), ressalvados os casos dos abrigos abertos que poderão atingir a divisa correspondente e das edificações situadas em terrenos nas “zonas co merciais", que ficam dispensadas dos afastamentos de frente e laterais", $ 3º — Nos lotes já existentes com testada menor de 12,00 mídoze * metros ficam dispensados os afastamentos lateriais. Ainda mais, todas as paredes dos cômodos que tiverem abertura, deverão estar afastadas, no mini mo, 1,50 m(um metro e cinquenta centimetros) da divisa lateral correspon — dente,", Art, 3º — Ficam estabelecidos os 38 48º, 5%, 6º e 7º no Artigo 173, da Lei nº 898, de 10/10/73, com a seguinte redação: X "948 As edificações em lotes já existentes com menos de 15,00 ( Prefeitura Municipal de Lavras LAVRAS — MINAS gir o alinhamento de um dos logradouros» 56º —- Was avenidas, praças e ruas onde o Plano Diretor prevê o alargamento das mesmas, deverá ser obedecido o alinhamento futuro. 8 7º - Que sejam considerados atualmente como Zonas Comerciais, os seguintes logradouros: - Praça Dr. Josê Esteves — Rua Custódio Moreira - entre Rua Vaz Monteiro e Praça José Es teves - Avenida Vaz Monteiro — Avenida Pedro Sales - Rua do Instituto - Bairro Jardim Glória até a Praça Dr. Jorge - Praça Dr, Jorge - Rua Comendador Josê Esteves - Rua Barão do Rio Branco — Rua Bernardino Macieira —- Travessa Josê Fabrino - Rua 2h de Fevereiro - lintre Comendador José Esteves e Rua Barão do Rio Branco - Rua Santana - Praça Monsenhor Domingos Pinheiro ! : - Praça Da, Josefina | —- Travessa Gastão Maia — Rua Desembargador Alberto Luz - Entre Rua Bernardino Macieira e Rua Comendador José Esteves — Rua Raul Soares - Rua Benedito Valadares - Entre Rua Comendador Josê Esteves e Rua Getúlio Vargas - Rua Getúlio Vargas — Rua Carlota Carlota Kemper - Rua Da, Inácia ' Prefeitura Municipal de Paas LAVRAS — MINAS Praça da Bandeira Rua Misseno de Pádua Rua Dr, Francisco Sales Rua Firmino Sales Rua Dr. João Silva Pena Travessa Guadalupe - Entre Praça da Bandeira e Rua Firmino Sa- les Travessa Costa Pinto - Entre Praça da Bandeira e Rua Hisseno * de Pádua Travessa Capitão Valentim Fonseca - Entre Praça da Bandeira e Rua Firmino Sales Rua Monsenhor Aureliano = Entre Trancisco Sales e Misseno de Pádua Travessa da Matriz - Entre Francisco Sales e Misseno de Pádua! Rua Barbosa Lima - Entre Misseno de Pádua e Rua Pedro Moura Rua Pedro Moura Rua Milton Campos - Entre Av, Juscelino Kubistehek e Nisseno de Pádua Avenida Juscelino Eubistchek Rua Professor Azarias Ribeiro - Entre Pedro Moura e Misseno de Pádua Praga Santo Antônio Rua Álvaro Botelho Rua Francisco de Andrade - Entre Âlvaro Botelho e Joao Modesto Avenida João Modesto Travessa J. Norberto Rua Chagas Dória Rua Padre Vicente Rua Fábio Modesto Rua Sargento Osório | Prefeitura Municipal de Lavras LAVRAS — MINAS — Rua Otacílio Negrão — Rua Comandante Soares Júnior - Rua Donato Bautti *" Arte 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Arte 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação « Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presen- te lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente co , mo nela se contem Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de julho de 1976. Vá yivio Damaso de Castro / / Prefeito Municipal v