| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 1976 |
| Date | 1976-07-16 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO |
| native_id | 3428 |
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Prefeitura Municipal de Pavras LAVRAS — MINAS LEI Nº 1.045 Prorroga prazo para pagamento de Ta posto Predial e Territorial Urbanos. O Povo do Município de Lavras, por seus representan tes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arte 1º — Fica prorrogado pelo prazo de I53(cento e +. as : ” ” a cinquenta e tres) atas, a partir do dia 1º do corrente, ou seja, até o +! dia 30(trinta) de novembro do corrente ano, com desconto de 10y(dez por cento), o Prazo para pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbanos, referente ao exercicio de 1976. Parágrafo único - A partir desta data - 20 de novem- bro de 1976 — atê o dia 31 de dezembro do corrente ano, o recebimento do Imposto de que trata o "caput" deste Artigo, poderá ser efetuado sem juros, multa e correção monetária, : , o a. drte 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Arte 3º — Esta lei entra em vigor no dia 1º de julho de 1976, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução * da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramen- te como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lavras, em 16 de julho de 1976, rá 2 ylvio Damaso de Castro Dantas ta Man! nSanT