br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 1045/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 1976
Date 1976-07-16
EmentaPRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
native_id3428

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Pavras
LAVRAS — MINAS
LEI Nº 1.045
Prorroga prazo para pagamento de Ta
posto Predial e Territorial Urbanos.
O Povo do Município de Lavras, por seus representan
tes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º — Fica prorrogado pelo prazo de I53(cento e
+. as : ” ” a
cinquenta e tres) atas, a partir do dia 1º do corrente, ou seja, até o +!
dia 30(trinta) de novembro do corrente ano, com desconto de 10y(dez por
cento), o Prazo para pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbanos,
referente ao exercicio de 1976.
Parágrafo único - A partir desta data - 20 de novem-
bro de 1976 — atê o dia 31 de dezembro do corrente ano, o recebimento do
Imposto de que trata o "caput" deste Artigo, poderá ser efetuado sem juros,
multa e correção monetária, :
, o a.
drte 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
Arte 3º — Esta lei entra em vigor no dia 1º de julho
de 1976,
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução *
da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramen-
te como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 16 de julho de 1976,
rá
2
ylvio Damaso de Castro
Dantas ta Man! nSanT

open original →