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norma nº 1048/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 1976
Date 1976-08-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONCESSÃO CONTRATUAL DOS ATUAIS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA LOCAL
native_id3431

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Prefeitura Municipal de Lavras
LAVRAS — MINAS
LEI Nº 1,048
Autoriza o lxecutivo Municipal a
prorrogar o prazo de concessão *
contratual dos atuais serviços de
exploração da Estação Rodoviária
Locade |
O Povo do Município de Lavras, por seus representan
tes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis |
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
prorrogar por 4O(quarenta) dias o prazo da concessão contratual vigente *
para exploração dos serviços da Estação Rodoviária Local; concessão esta!
que tem seu término previsto para o dia 20 do corrente mese
Art. 2º — As clausulas e condições que no prazo de
prorrogação referem a concessão serão idênticas às que atualmente vigoram,
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrários
. Arte hº — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação,
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução
da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão intkiva —
mente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 18 de agôsto de 1976,
Prefeito Mmicipal

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