| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1976 |
| Date | 1976-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONCESSÃO CONTRATUAL DOS ATUAIS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA LOCAL |
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Prefeitura Municipal de Lavras LAVRAS — MINAS LEI Nº 1,048 Autoriza o lxecutivo Municipal a prorrogar o prazo de concessão * contratual dos atuais serviços de exploração da Estação Rodoviária Locade | O Povo do Município de Lavras, por seus representan tes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis | Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar por 4O(quarenta) dias o prazo da concessão contratual vigente * para exploração dos serviços da Estação Rodoviária Local; concessão esta! que tem seu término previsto para o dia 20 do corrente mese Art. 2º — As clausulas e condições que no prazo de prorrogação referem a concessão serão idênticas às que atualmente vigoram, Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrários . Arte hº — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão intkiva — mente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lavras, em 18 de agôsto de 1976, Prefeito Mmicipal