br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 1058/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 1976
Date 1976-10-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À FIRMA MC-ARTEFATOS DE ARAME - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
native_id3441

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras
LAVRAS — MINAS
LEI Nº 1.058
Autoriza o Chefe do Executivo Muni
cipal a doar terreno do Patrimônio
Municipal à Firma MC-Artefatos de
V í .
2 +
Arame-Indústria e Comércio.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou,
1
» em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arto 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à doar à
E!
irma MC-Artefatos de Arame-Indústria e Comêércio., para expansão da referida Fir
. :
1 i
uma área de terreno de 5.040 metros quadrados com frente para a Avenida, com
endida entre o Trevo da BR=265, no local denominado "Gato Preto", e a avenida ,
. f v
Modesto de Souza , confrontando com terrenos de Olney de Souza Andrade, cons
a
e da Gleba nº 3, do "Croquis" em anexo. rd
va
Art, 2º — A utilização da área supra mencionada para o objetivo citado, de
à se proceder no prazo de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da
) ,
a * . . .
tura publica de doação: sob pena de ,vencido referido prazo, reverter ao ij?
1
io municipal. '
Arto 3º — Revogam-se as disposições em contrários.
Arto 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
+
Mando, portanto, a quem o conhecimento ea exeçução da presente lei per
er, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 21 de outubro de 1976.
'
DA . o
|

open original →