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norma nº 1059/1976

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1059 / 1976
Date 1976-12-01
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1977
native_id3442

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Prefeitura Municipal de Pavras
LAVRAS — MINAS
LEI Nº 10059
|
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
EXERCÍCIO DE 1977.
SYLVIO DÂMASO DE CASTRO, Prefeito Municipal de Lavras, usando
de suas atribuições legais e, nos termos do Art. 128, da Lei Complementar ;*
nº 3, de 28/12/1972, promulga a seguinte lei:
Arto 1º — A Receita do Município de Lavras para o Exercicio |"
de 1977, é orçada na importância de Cr$18,018,000,00(dezoito milhões e de
zoito mil cruzeiros), de acordo com a seguinte diserminaçao:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 3.490.140,00
RECEITA PATRIMONIAL 31.000,00 |
|
RECEITA INDUSTRIAL 2.400.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.677.560,00
RECEITAS DIVERSAS 2.143.000,00 14.741.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 535.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS |
E IMÓVEIS 15.500,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 2.725.800,00 3.276.300,00 |
10 n3º8 ann am
Prefeitura Municipal de Lavras
LAVRAS — MINAS
LEGISLATIVA 506.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJA
MENTO 40146.500,00
AGRICULTURA 234.600,00
DEFESA NACIONAL E SEGU
RANÇA PÚBLICA 300.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 1.651.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 4.426.500,00
SAÚDE E SANEAMENTO 2.634.600,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 2.311.326,00
TRANSPORTE 1.559.800,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2h7. 674,00 18. o18 «000 ; [6,0)
t
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de
Crédito por antecipação da receita, atê a importância! correspondente a 25%(vinte
é cinco por cento), do total da Receita Previstas
Arto 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Su -
plementares à dotações do orçamento corrente até a importância correspondente a
ho%(quarenta por cento) do total da Receita Previstas
Art, 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou if
totalmente dotações do preseúte orçamento, como recursos a abertura de Créditos
Adicionais.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
Arto 7º — Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1977.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente |º
lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se

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