| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 1976 |
| Date | 1976-12-01 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1977 |
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Prefeitura Municipal de Pavras LAVRAS — MINAS LEI Nº 10059 | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1977. SYLVIO DÂMASO DE CASTRO, Prefeito Municipal de Lavras, usando de suas atribuições legais e, nos termos do Art. 128, da Lei Complementar ;* nº 3, de 28/12/1972, promulga a seguinte lei: Arto 1º — A Receita do Município de Lavras para o Exercicio |" de 1977, é orçada na importância de Cr$18,018,000,00(dezoito milhões e de zoito mil cruzeiros), de acordo com a seguinte diserminaçao: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 3.490.140,00 RECEITA PATRIMONIAL 31.000,00 | | RECEITA INDUSTRIAL 2.400.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.677.560,00 RECEITAS DIVERSAS 2.143.000,00 14.741.700,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 535.000,00 | ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS | E IMÓVEIS 15.500,00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 2.725.800,00 3.276.300,00 | 10 n3º8 ann am Prefeitura Municipal de Lavras LAVRAS — MINAS LEGISLATIVA 506.000,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJA MENTO 40146.500,00 AGRICULTURA 234.600,00 DEFESA NACIONAL E SEGU RANÇA PÚBLICA 300.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 1.651.000,00 HABITAÇÃO E URBANISMO 4.426.500,00 SAÚDE E SANEAMENTO 2.634.600,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 2.311.326,00 TRANSPORTE 1.559.800,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2h7. 674,00 18. o18 «000 ; [6,0) t Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de Crédito por antecipação da receita, atê a importância! correspondente a 25%(vinte é cinco por cento), do total da Receita Previstas Arto 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Su - plementares à dotações do orçamento corrente até a importância correspondente a ho%(quarenta por cento) do total da Receita Previstas Art, 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou if totalmente dotações do preseúte orçamento, como recursos a abertura de Créditos Adicionais. Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário. Arto 7º — Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1977. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente |º lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se