| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1961 |
| Date | 1961-06-19 |
| Ementa | CONCEDE PRAZO À VIÚVA E AOS FILHOS DO EX-FUNCIONÁRIO MUNICIPAL, WALDEMAR NOVAIS, PARA PAGAMENTO DO ALCANCE DEIXADO POR ESTE E CONTATADO APÓS O SEU FALECIMENTO |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei ne 183 Concede prazo à viúva e aos filhos do Ex-Funcionário Municipal, Waldemar Novais, para pagamento do alcance deixado por a Ed N este e constatado após o seu falecimento O Povp do Município de Lavras, por seus representantes, decre- e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica concedido o prazo de cinco anos, a partir da so 4 a fog de publicaçao desta lei, para a viúva e filhos do Ex-Funcionario cipal, Waldemar Novais, efetuarem à Prefeitura Municipal de Lavras, a . <A . amento do alcance deixado por este e constatado, após o seu faleci- o, na Tesouraria desta Municipalidade, da qual era o titular. Parágrafo único - Durante a vigencia da moratória a que se re- n - Los esta lei, a importancia correspondente ao alcance não renderá juros. a Pd . Art. 2º - A presente moratória somente será concedida mediante E 2 x a e . a .L as ntia nipotecária a ser oferecida à Municipalidade pela viuva e filhos É Lo - . q 4 x-Funcionário, Waldemar Novais, como responsaveis pelo pagamento do Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a ente lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 19 de junho de 1961, o A o PrefeitolMuniicipal