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norma nº 483/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 1961
Date 1961-06-19
EmentaCONCEDE PRAZO À VIÚVA E AOS FILHOS DO EX-FUNCIONÁRIO MUNICIPAL, WALDEMAR NOVAIS, PARA PAGAMENTO DO ALCANCE DEIXADO POR ESTE E CONTATADO APÓS O SEU FALECIMENTO
native_id3450

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei ne 183
Concede prazo à viúva e aos filhos do Ex-Funcionário Municipal,
Waldemar Novais, para pagamento do alcance deixado por
a Ed N
este e constatado após o seu falecimento
O Povp do Município de Lavras, por seus representantes, decre-
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica concedido o prazo de cinco anos, a partir da
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de publicaçao desta lei, para a viúva e filhos do Ex-Funcionario
cipal, Waldemar Novais, efetuarem à Prefeitura Municipal de Lavras,
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amento do alcance deixado por este e constatado, após o seu faleci-
o, na Tesouraria desta Municipalidade, da qual era o titular.
Parágrafo único - Durante a vigencia da moratória a que se re-
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esta lei, a importancia correspondente ao alcance não renderá juros.
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Art. 2º - A presente moratória somente será concedida mediante
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ntia nipotecária a ser oferecida à Municipalidade pela viuva e filhos
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x-Funcionário, Waldemar Novais, como responsaveis pelo pagamento do
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
ente lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 19 de junho de 1961,
o A o
PrefeitolMuniicipal

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