| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1961 |
| Date | 1961-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 3453 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lavras “Autoriza doação de terreno «o Fstado de Ninas Gerais O Povo do Funicípio de Lavras, por seua represent des » eu, em geu nome, sanciono a seguinte lei: : Art. 1º - Fica desincorporada da classe- dog bens de uso com . . . ” ovo e transferida para a dos patrimoniais do Yunicípio, a area de a a . Eq om 2.000(dois mil) metros quadrados, situada na Vila de Ijaci e do parte da Praça Correia Peniche, Art. 2º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar so so Ed " er de a e Ninas Gerais a área de terreno a que se refere o artigo anterior, o o ps fat H “ a a EA L emo ção de ser nela construido, pelo donatario, um Grupo Es Eq a + A a Parágrafo único - O imóvel doado reverterã à Nunicipalidade, de não se construir o referido Grupo Escolar, dentro do prazo de anos . . , . ârt, 3º - Eeta lei entrara em vigor na ds de gua publica- Ed das as disposições em contrário, Regietre-se, publique-se e cumpra-ses. | + 9) Os Es « ” ETA a - Lad hi Prefeitura Kunicipal de Lavras, 3 de agóôsto de om Prefeito Municipal