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norma nº 491/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 1961
Date 1961-10-25
EmentaSUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 486
native_id3458

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei ne 491
Suprime o parágrafo único do artigo 2º da lei 186
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
u, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º - Fica suprimido o parágrafo único do artigo. 2º
186, de = de agôsto de 1961, a qual autoriza doação de terreno,
o na Vila de Ijaci, deste Município, ao Estado de Minas Cerais,
s de construção de Grupo Escolar.
Art. 2º . Revogam-se as disposições em contrário, entran-
esente lei em vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 25 de outubro de 1961.
A MALE Çe e
Prefeito Monieipal 70

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