| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1961 |
| Date | 1961-10-25 |
| Ementa | SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 486 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei ne 491 Suprime o parágrafo único do artigo 2º da lei 186 O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, u, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arte 1º - Fica suprimido o parágrafo único do artigo. 2º 186, de = de agôsto de 1961, a qual autoriza doação de terreno, o na Vila de Ijaci, deste Município, ao Estado de Minas Cerais, s de construção de Grupo Escolar. Art. 2º . Revogam-se as disposições em contrário, entran- esente lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 25 de outubro de 1961. A MALE Çe e Prefeito Monieipal 70