| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1961 |
| Date | 1961-10-25 |
| Ementa | ALTERA INCIDÊNCIA DA TAXA RODOVIÁRIA |
| native_id | 3460 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei ne 493 Altera incidência da Taxa Rodoviária e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A contar de 1º (primeiro) de janeiro do próximo o financeiro, a Taxa Rodoviária de que trata a lei n. 43h, de 1 mbro de 1959 (Código Tributário do Município de Lavras), em seu 21º, será cobrada na base de 20/1.000 "Ad-valorem" dos imóveis Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 25 de outubro de 1961. DA » ER CEE Prefeito Municipal / O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de-