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norma nº 493/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 1961
Date 1961-10-25
EmentaALTERA INCIDÊNCIA DA TAXA RODOVIÁRIA
native_id3460

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei ne 493
Altera incidência da Taxa Rodoviária
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A contar de 1º (primeiro) de janeiro do próximo
o financeiro, a Taxa Rodoviária de que trata a lei n. 43h, de 1
mbro de 1959 (Código Tributário do Município de Lavras), em seu
21º, será cobrada na base de 20/1.000 "Ad-valorem" dos imóveis
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 25 de outubro de 1961.
DA » ER CEE
Prefeito Municipal /
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de-

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