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norma nº 498/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 1961
Date 1961-11-08
EmentaMODIFICA O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS E OBRAS
native_id3465

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 498
Modifica o Código de Posturas Municivais e Obras
O Povo de Município de Lavras, por seus representantes, decretou,
u, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Código de Posturas Municipais e Obras(Lei nº 18, de
de outupro de 1949), passa a vigorar com as seguintes alterações:
'O artigo 10º passa a ter a seguinte redação: À infração de qualquer
posição para a qual não haja penalidade expressamente estabelecida nes-
Código, será punida com a multa de cri 200,00 a erb 1.000,00, segundo
ravidade da infração;
O 8 único do artigo 118 passa a vigorar com a seguinte redação: art:
58 único: Pelo depósito, receberá o depositário, do infrator, quando
levantamento do objeto depositado, a importância de crê 200,00;
O artigo l2º passa a vigorar coma seguinte redação: Art, hZ2º - A fis-
ização sanitária abrangerá especialmente a higiene e limpeza das vias
licas, das habitações particulares e coletivas; da alimentação, incluin-
todas as casas onde se vendem bebidas, produtos alimentícios, etc.; dos
pitais, casas de diversões, necrotérios e cemitérios.
O 8 1º do artigo 15º passa a vigorar com a seguinte redação: 8 1º -
m os infratores desta disposição sujeitos à multa de crf 200,00 a
500,00, conforme a gravidade da falta. A multa prevista no artigo 58,
» de crf) 100,00, é aumentada para crf 500,00.
É acrescentado ao artigo 16º mais um item, de nº VII: VII - jogar 1i-.
Papel, matérias velhas ou quaisquer detritos nas vias públicas. 4 mul-
revista no 3 único do artigo 16º é aumentada. para cri 200,00 a crib..s
00, conforme o caso.
O artigo 50º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 50º - As re-
ncias urbanas ou suburbanas da cidade deverão ser caiadas ou pintadas
“Ser verificado, por uma comissão designada pelo Prefeito, composta de
Pessoas, que as mesmas comprometem a estática.
2a L 2.4 a 3 2 das
unico e suprimido, sendo acrescentado ao artigo dois parágrafos: 8 1º -.
s ” R A N . . Ê
dindo o Prefeito que a residencia deve ser caiada ou pintada, será seu
1a a o
rtigo 51º passa a vigorar com a seguinte reda ão: Arte 51º - O lixo
B
vasilhas apropriadas, providas de tempas,
- ' L - .
itações sera recolhido em
$ 1º, conti-
+ * ” “ Z a
+ diariamente removido pelo serviço de limpeza públicas
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alteração. 3 2º - Não serao considerados como lixo os residuos de
s ou oficinas, galhos de arvores, restos de materiais de construção,
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ho, os quais serao transportados por conta do morador do predio ou
tário do estabelecimento.
é majorada para er 1.000,00.
multa prevista no artigo 51º, 8 2º,
00, À
a prevista no artigo 588 é majorada para crf 500,00 a crê 1.000,
prevista no artigo 62º É elevada para crf 800,00 a cri 1.000,00,
2 o seguinte parágrafo? 8 único-os estabe-
ar, para proteção dos ge-
ou qualquer
acrescentado ao artigo 65
ntos mencionados neste artigo terão que adot
alimentícios a serem vendidos, o uso de papel próprio,
objeto, que evite o contato da mão com os mesmos.
multa prevista no artigo 68º é elevada para ers 300,00 a crf 600,00.
acrescentado ao artigo 73º mais um itemiIII-praticar esportes de qual-
espécie nas vias públicas. |
multa prevista no artigo THº É elevada para crê 500,00 à er 1.000,00,
go 79 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 79º - O requerimento |
. e . Pq .
ença. para-funciônamento de qualquer casa de diversao sera instruido com |
de terem sido satisfeitas as exigencias regulamentares deste código
í . .
edida a necessaria vistoria.
depósito previsto no artigo 808 fica majorado para erit 5.000,00.
£
8 1º do artigo 80€ fica substituido pelo seguinte? 9 1º - A perma-
de circos e parques de diversões não poderá exceder de 15 dias.
| acrescentado ao artigo 862º os seguintes números: IV - a saida para
co não poderá ser pela porta de entrada; V - os ventiladores terão
ar sempre em perfeito funcionamento; VI - estar sempre limpo, não
ser frequentado por pessoas trajadas incovenientemente, devendo o
Municipal fiscalizar todos os espetáculos, para verificar o fiel
ênto da lei, VII - ter o corredor central da sala destinada ao pá-
spectador a largura mínima de um metro, VIII - entre a tela e a pri-
ila de cadeiras deverá existir uma distancia mínima de 6 metros.
o 85º passa a vigorar com dois parágrafos, passando o 8 único para
o 8 2º com a seguinte redaçãos A Municipalidade cassará a licença
da a qualquer casa de diversão que infringir os preceitos deste Có-
ordenará seu fechamento, como 1he faculta a lei estadual 28, de 22
a) Fica elevada para erf! 1.000,00 a multa prevista no artigo 89º 8 1º;
o 52º passa a vigorar com a seguinte redação: 8 2º - Não cumprindo o
oprietário a intimação, além da multa que lhe será imposta, a Prefei-
a interditará o predio ou construção, se o caso for de reparo, até
e este seja realizado; se o caso for de demolição, a Prefeitura pro-
derá a esta, mediante ação judicial.
9) O número II do artigo 91º passa a vigorar com a seguinte redação:
- a vistoria será realizada por um ou três peritos, designados pelo
efeito, que deverão lavrar termo da mesma, opinando pela condenação
predio ou construção, se essa medida for julgada necessária; evo III,
m a seguinte redação: III - Em seguida o Prefeito, se adotar a opini-
dos peritos ou perito, intimará o proprietário a reparar ou demolir
predio ou construção vistoriado, no prazo mínimo de 20 dias; e o IV -
intimação será entregue ao proprietário mediante recibo. Recusando-se
e a assinar o recibo, será feita declaração do ato perante duas tes-
munhas. ,
) Ficam suprimidos os parágrafos I e II do artigo 91º e o artigo 928.
Fica elevada para erf! 500,00 a multa prevista no artigo 93º 8 único.
“) Fica elevada para crf: 300,00 a crf 800,00"a multa prevista no artigo
8º e para crf 200,00 a crf 500,00 a prevista no artigo 1312; para Crie.
0,00 a er 500,00 a prevista no artigo 1518; para crê 1.000,00 a previs-
“no artigo 151º; para er 800,00 a crf 1.000,00 a prevista no artigo 165
&) A multa prevista no artigo 170º fica fixada em crf 200,00.
&) O artigo 171º passa a vigorar com a seguinte redação: art. 171º - os
imais recolhidos ao depósito da Municipalidade poderão ser retirados den. |
O de dez dias, mediante pagamento da multa e da diária de cr 50,00 "Per.
ita!, para cobertura das despesas de alimentação.
1º não sendo retirado o animal, nesse prazo, poderá a Prefeitura vende-l
hasta pública, precedida da necessária publicação de editais, para res-
cimento das despesas com a sua conservação, remoção e multa,
2º. se não houver licitante na hasta pública para a venda dos animais ou
iúial apreendidor:, e estes forem inúteis ou sem valor, serão eliminados.
É) O artigo 172º 8 2º passa a vigorar com a seguinte reúação: 5 2º - aos
Tratores do disposto neste artigo sera iiposta a multa de er 300,00 a
? 1.000,00, e feita a apreensão e depósito dos animais que serão vendidos
forme estabelece o artigo 171º deste Código.
Ts As annnimida A E Mu AS La aa
) Fica elevada para crê 200,00 a taxa prevista no artigo 175º, e para
100,00 a crf 500,00 a multa prevista no artigo 176º e para er& 1.000,00
ulta estabelecida no artigo 179º.
) O artigo 181º 8 12 passa a vigorar cem a seguinte redação: 8 1º — todo
prietário de terreno, rural ou urbano, cultivado ou não, dentro dos Limi
do Município, fica obrigado a extinguir os formigueiros existentes den-
de suas propriedades.
) O artigo 183º passa a vigorar com a seguinte redação: Arte. 1858 - Veri
ada a existencia-de formigueiros na zona rural ou urbana, será feita in-
ação ao proprietário do terreno em que os mesmos estiverem localizados,
a extinguí-los dentro-do prazo de dez dias.
) Fica elevada para crf 300,00 a multa prevista no artigo 18h48; e para
500,00 a. cri 1.000,00 a prevista no artigo 193º,
) São acrescentados ao artigo 193º dois parágrafos; 8 1º - A Prefeitura
videnciará ainda o fechamento dos estabelecimentos comerciais e industri
que infrigirem os artigos 188º e 192º, e determinará a apreensão e de-
ito de mercadorias de comerciantes ambulantes, que exercerem esse comer-
sem a necessária licença.
- No casó de apreensão e depósito de mercadorias, essas só serão resti-
das aos seué donos mediante o pagamento das despesas da referida apreen
e da multa.
) Ficam suprimidos os artigos 3lhº e 35hº.
8) As multas previstas no artigo 3702 ficam majoradas para crê 500,00 a
1.000,00. Todas as multas previstas no artigo 153º ficam majoradas par:
500,00 a crf 1.000,00.
) As multas previstas no artigo 499º ficam majoradas para crk 300,00 a
1.000,00. 4 multa prevista no artigo 5h! fica elevada para cri 800,00
ri; 1.000,00.
) O artigo 5602 passa a vigorar com a seguinte redação: art. 560º - Os
jetos submetidos à aprovação da Prefeitura, acompanhados dos requerimen
8 para obtenção do alvará de licença, observarão as seguintes condições:
ser apresentado em tela ou vegetal, com as dimensões mínimas de 20x30 e
trazer a assinatura do autor, do construtor e do proprietário da, constm
» bem como a data; c) conter designação exata do local onde se val exe-
ar a obras
&) Fico suprimido o 8 2º do artigo 570º e transformado o $ 1º em único.
Ed
ecmos dos vara-
O prazo e a multa fixados no artigo 607º serão os m
os 1 e IT do artigo 502,
Art. 631º - Og
O artigo 631 passa a vigorar com a seguinte redação:
a construção
g de qualquer natureza, que por defeituos
mã conservação cairem em ruínas e oferecerem perigo de desabamento, e OS
Ed = . PEA s a
nor suas mãs condições higienicas forem considreados insalubres, bem
ç :
o for executada de inteiro acordo com O
scrições regulamentares serão
a das disposições determina-
dios, muros e obra
3
jm toda construção nova que nã
o aprovado pela Prefeitura e com as pre
ndenades à reparação ou & demolição, na form
neste Código.
) Ficam suprimidos os artigos 6332, 6368, 637º 6.6382,
multa prevista no artigo 6h6º e para
) Fica elevada para er& 500,00 a
sIeII do artigo 6y78.
300,00 a cr 500,00 a prevista nos número
Art. 2º - Feta lei, revogadas as disposições em contrário, en-
rá em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, .8 de novembro de 1961.

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