| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1961 |
| Date | 1961-11-21 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA INTER-VIVOS, O IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Kimicipal de Lavras Lei ne 501 a e R pa E" o “ . e . tui no Município o Imposto sobre Tranemicsão de Propriedade Imobi- . era EN q N = R . ms “inter-Vivos!, o Imposto sobre Propriedade Yerritorial Fural e Ed 238 4 da outras providencias O Povo do Bamicípio de Lavras, por seus representantes, decretou, em Seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Yicam institulãos no Nunicípio Ge Lavras o Imposto sôbre sesão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos! e sua incorporação ao al de sociedades, bem como o Impogto sobre Propriedade territorial e 2 Parágrafo unico - &g tributos mencionados neste artigo passem a rar o regime tributário dêste Yunicípio, em decorrência da aprovação, Congresso Nacional, da Emenda Constitucional n. 64 que instituiu nova minação de rendas em favor dos Municípios Brasileiros, art. 2º - Até que seja votada a sua própria legislação, continuará unicípio a aplicar, quanto aos Impostos de que trata o artigo primei- legislação que tem sido, até agora, seguida pelo Retado de Kinas Ge- : . , Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, a presente lei £ em vigor ao tempo de eua public: Begistre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Kunicipal de Lavras,21 de novembro de 1961, ” Prefeito Yuricipa