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norma nº 501/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 1961
Date 1961-11-21
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA INTER-VIVOS, O IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3468

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Prefeitura Kimicipal de Lavras
Lei ne 501
a e R pa E" o “ . e .
tui no Município o Imposto sobre Tranemicsão de Propriedade Imobi-
. era EN q N = R . ms
“inter-Vivos!, o Imposto sobre Propriedade Yerritorial Fural e
Ed 238 4
da outras providencias
O Povo do Bamicípio de Lavras, por seus representantes, decretou,
em Seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Yicam institulãos no Nunicípio Ge Lavras o Imposto sôbre
sesão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos! e sua incorporação ao
al de sociedades, bem como o Impogto sobre Propriedade territorial
e
2
Parágrafo unico - &g tributos mencionados neste artigo passem a
rar o regime tributário dêste Yunicípio, em decorrência da aprovação,
Congresso Nacional, da Emenda Constitucional n. 64 que instituiu nova
minação de rendas em favor dos Municípios Brasileiros,
art. 2º - Até que seja votada a sua própria legislação, continuará
unicípio a aplicar, quanto aos Impostos de que trata o artigo primei-
legislação que tem sido, até agora, seguida pelo Retado de Kinas Ge-
: . ,
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, a presente lei
£
em vigor ao tempo de eua public:
Begistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Kunicipal de Lavras,21 de novembro de 1961,
”
Prefeito Yuricipa

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