| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1961 |
| Date | 1961-11-21 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSIÇÃO DA LEI 493 |
| native_id | 3469 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei ne 502 Modifica disposição da lei 193 0 Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, em seu nome, sanciono a seguinte lei: art. 1º - O artigo primeiro da lei municipal ne. 19%, de 25 de ou- - A contar de 1º de 1961, passa a ter a seguinte redação: "art. 1º a Taxa Rodoviária. x 2 fia . . eiro) de janeiro do proximo exercício financeiro, é trata a lei n. lt, de ly de novembro de 1959 (Código Tributário do ípio de Lavras), em seu artigo 221º, será cobrada na base de 15/1.000 alorem' dos imóveis rurais. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta m vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 21 de novembro de 1961. Prefeito Municipal