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← Lavras (MG)

norma nº 506/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 506 / 1962
Date 1962-02-07
EmentaAUTORIZA PROLONGAMENTO DE RUA
native_id3473

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras *
Lei ne 506
Autoriza prolongamento de rua
por seus representantes, decretou, é
0 Povo do Hunicípio de Lavras,
seu nome, sanciono a seguinte leis
Arte 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Lavras autorizado a
olongamento da rua Desembargador Alberto. Luz, até atin-
proceder ao pr
desta cidade, correndo as des
Estrada da Feira, na Vila são Francisco,
orrespondentes por conta dos proprietários de terrenos “existentes ao
do preferido prolongamento»
Art. 29 - Revogadas as di cpostções em contrário, esta lei entrará
r na data de sua publicação,
Registre-se, publíque-se e cumpra-ses
Prefeitura Municipal de Lavras, 7 de fevereiro de 1962.
Dr. Sílvio Menicuecl, Préfeito Municipal

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