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norma nº 510/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 1962
Date 1962-02-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A RODA DA AMIZADE E CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL À MESMA
native_id3477

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Lei ne 510
Declara de utilidade pública a “Roda da Amizade" e
o "
concede subvençao anual a mesma
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decreto
“e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Reconhece-se como de utilidade pública a "Roda da Ami-
zade", entidade beneficente e com personalidade jurídica, formada pelas
espôsas dos senhores Rotarisnos de Lavras, enquanto prestar auxílios ao:
necessitados, principalmente às famílias dos lázaros residentes neste Mt
nicípio,
Art. 2º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Lavras autorizado
“a prestar o auxílio de crf; 20.000,00 ( vinte mil cruzeiros ) anuais à
“Roda da Amizade", de acôrdo com o artigo primeiro.
Art. 3º - O auxílio a ser prestado no corrente ano será por cré-
dito especial que se autoriza neste artigo terceiro e, para os demais
exercícios, será incluido nos respectivos orçamentos.
Art. 1º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre
sente lei em vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 20 de fevereiro de 1962,
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