| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1962 |
| Date | 1962-02-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A RODA DA AMIZADE E CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL À MESMA |
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Lei ne 510 Declara de utilidade pública a “Roda da Amizade" e o " concede subvençao anual a mesma O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decreto “e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Reconhece-se como de utilidade pública a "Roda da Ami- zade", entidade beneficente e com personalidade jurídica, formada pelas espôsas dos senhores Rotarisnos de Lavras, enquanto prestar auxílios ao: necessitados, principalmente às famílias dos lázaros residentes neste Mt nicípio, Art. 2º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Lavras autorizado “a prestar o auxílio de crf; 20.000,00 ( vinte mil cruzeiros ) anuais à “Roda da Amizade", de acôrdo com o artigo primeiro. Art. 3º - O auxílio a ser prestado no corrente ano será por cré- dito especial que se autoriza neste artigo terceiro e, para os demais exercícios, será incluido nos respectivos orçamentos. Art. 1º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre sente lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 20 de fevereiro de 1962, PesPaltoa Nam s str ol