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← Lavras (MG)

norma nº 523/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 1962
Date 1962-06-09
EmentaCONCEDE AUXÍLIO À VIÚVA E FILHOS MENORES DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL BERNARDO FELIPE
native_id3490

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Prefeitura Funteipal de Lavras
Concade nuxílio à viúva e filhos menores do ex-sepvidor
municipal Bernardo Felipe
O Povo do Hunfcípio de Lavras, por seus representantes, de-
e ei, em sen nome, sanciono a seguinie lets
Art. 1º - Fica Gonceútdo, a partir de 18 (primeiro) de junho
corrente exercício, um auxílio mensal de crê 3.040,00 (tros mil cru-
ros) à viúva e filhos menores do ex-sepvidor munteipal Bernardo Follps,
ecido nesta eldade, em princípios deste ano.
Arte 28 - O auxílio a que se refere o artigo anterior será
togralmente mantido, ainda que sobreviva apenas UM dos filhos de Der»
do Folipe, obedecidas as seguintes condições: se do eexo feminino, até
trair nópelas; se do masculino, até 18 tdozoito) amos de Lúado ou en-
anto viver, sendo incapade
Parágrafo único - Em virtude de casamento
gular, a viúva perderá o direito de beneficiária, assegurando-se, no
tanto, O pagamento do auxílio aos filhos ou filho do mencionado ex-ope-
lo da Prefeitura de Lavras, uma vez entisfeitos os requisitos constan-
e doste artigos
Arte 3º » Ag despesas decorrentes da presente concessão,
rão por conta do orédito espectal de crê 21.000,00 (vinte e um mil eru-
iros), cuja abertura, no ano ei GUPso, fica, desde jã, autorizada, de-
não ser incluídas, nos Orçamentos WYunicíipals futuros, as respectivas
tou,
ou procedimento ir-
COP
tações.
Arte lt » Revogancte af úlsposições em contrário, entrando ese
lei eu vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se, publiquesse e Cumpra-8os
Prefeitura Huntcípal de Lavras, 9 de junho de 1967.
ADE , ”
AO Oupeueeaaf mms
Prefeito Huhicipal

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