| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1962 |
| Date | 1962-06-09 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO À VIÚVA E FILHOS MENORES DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL BERNARDO FELIPE |
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Prefeitura Funteipal de Lavras Concade nuxílio à viúva e filhos menores do ex-sepvidor municipal Bernardo Felipe O Povo do Hunfcípio de Lavras, por seus representantes, de- e ei, em sen nome, sanciono a seguinie lets Art. 1º - Fica Gonceútdo, a partir de 18 (primeiro) de junho corrente exercício, um auxílio mensal de crê 3.040,00 (tros mil cru- ros) à viúva e filhos menores do ex-sepvidor munteipal Bernardo Follps, ecido nesta eldade, em princípios deste ano. Arte 28 - O auxílio a que se refere o artigo anterior será togralmente mantido, ainda que sobreviva apenas UM dos filhos de Der» do Folipe, obedecidas as seguintes condições: se do eexo feminino, até trair nópelas; se do masculino, até 18 tdozoito) amos de Lúado ou en- anto viver, sendo incapade Parágrafo único - Em virtude de casamento gular, a viúva perderá o direito de beneficiária, assegurando-se, no tanto, O pagamento do auxílio aos filhos ou filho do mencionado ex-ope- lo da Prefeitura de Lavras, uma vez entisfeitos os requisitos constan- e doste artigos Arte 3º » Ag despesas decorrentes da presente concessão, rão por conta do orédito espectal de crê 21.000,00 (vinte e um mil eru- iros), cuja abertura, no ano ei GUPso, fica, desde jã, autorizada, de- não ser incluídas, nos Orçamentos WYunicíipals futuros, as respectivas tou, ou procedimento ir- COP tações. Arte lt » Revogancte af úlsposições em contrário, entrando ese lei eu vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publiquesse e Cumpra-8os Prefeitura Huntcípal de Lavras, 9 de junho de 1967. ADE , ” AO Oupeueeaaf mms Prefeito Huhicipal