| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1962 |
| Date | 1962-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA |
| native_id | 3491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
de Lavras Dispõe sôbre aumento de "Pensão Vitalícia! Q Fovo do município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º - A contar de 1º (primeiro) de junho do ano em curso, a "Pensão Vitalícia" concedida ao ex-servidor municipal Pamii- no da Costa Torres, pela lei n+ 45, de | de fevereiro de 1960, pass a ser de cri 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) mensais. Apt. 22 - Fara atender no Glsposto no artigo precedente, no corrente exercício, fica autorizada, desde já, a abertura de um crédito suplementar de crê 7.000,60 (sete mil cruzeiros), congignando- ge nos futuros Orçamentos do Vunicípio as verbas bastantes ao cumpri- mento da presente lei, Art. 5º - Revogaúas as disposições em contrário, enirara esta lei em vigor na data de sua publi cação. Registre-se, publique-se e cumpra-Ses. Prefeitura Mimicipal de Lavras, 9 de junho de 1962. ESA Maua