| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1962 |
| Date | 1962-08-09 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE MINAS GERAIS |
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Lei ne 532 Isenta de Impostos Municipais a Caixa Econômica Federal de Minas Gerais O povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre- e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: : Art. 1º - Fica a Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, ins- lição autárquica com séde em Belo Horizonte, isenta de impostos mu- pais nas aquisições de bens imóveis situados neste Município. Art. 2º - Revogamise as disposições em contrário, entrando a nte lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-Se. Prefeitura Municipal de Lavras, 9 de agósto de 1962. | Prefeito Municip