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norma nº 1064/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 1977
Date 1977-02-14
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS NO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS, BEM COMO NAS TAXAS DE CALÇAMENTO
native_id3511

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Prefeitura Municipal. de Lavras
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1064
Concede Isenção de Multas no pagamento
dos Impostos Predial e Territorial Ur-
banos, beim como nas taxas de calçamen-
to.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte leis
Art. 1º — Fica concedido Isenção de Multas no pagamento dos Impostos .*
Predial e Territorial Urbanos, bem como nas taxas de calçamentos
Arte 28 — A Isenção de que trata o artigo anterior é compreendida no
período de 1º(primeciro) de fevereiro a I5(quinze) de março do corrente ano de
1977.
Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrários
Arte 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei per
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tencer, que a cumpram e a façam cumprir, tao inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de fevereiro de 1977,
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Dre Maurício Pádua Souza
Prefeito Municipal
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