| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 1977 |
| Date | 1977-02-14 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS NO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS, BEM COMO NAS TAXAS DE CALÇAMENTO |
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ea Can RR (a GR ii Prefeitura Municipal. de Lavras GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1064 Concede Isenção de Multas no pagamento dos Impostos Predial e Territorial Ur- banos, beim como nas taxas de calçamen- to. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º — Fica concedido Isenção de Multas no pagamento dos Impostos .* Predial e Territorial Urbanos, bem como nas taxas de calçamentos Arte 28 — A Isenção de que trata o artigo anterior é compreendida no período de 1º(primeciro) de fevereiro a I5(quinze) de março do corrente ano de 1977. Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrários Arte 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei per z sa > . Ea tencer, que a cumpram e a façam cumprir, tao inteiramente como nela se contém Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de fevereiro de 1977, A NE Dre Maurício Pádua Souza Prefeito Municipal Ny