| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 1977 |
| Date | 1977-02-15 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 212, DA LEI Nº 905, DE 21 DE JANEIRO DE 1974, QUE CONTÉM O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
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dp q GABINETE DO PREFEITO LEE Nº 10065 Modifica o Arte 212, da Lei nº 905, de 21 de janeiro de 1974, que "Con- têm o Regime Jurídico dos Funcioná- rios Públicos Municipais" O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — O Arto 212, da Lei nº 905, de 21 de janeiro de 1974, que “Contêm o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais", passa a ter! a seguinte redação: “Arte 212 - A jornada de trabalho nas repartições públicas munici do Executivo, não podendo em cada caso, pais será fixada em decreto do Chefe nta e duas) horas se ser superior a 48(quarenta e oito), nem inferior a aa(tri manaiso" Arto 2º - Revogam-se as disposições em contrário Arte 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação o Mando, portanto, a quem o conhecimento e à execução da presente & lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contémo Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de fevereiro de 1977 Dro Maurício Pádua Souza A, / AAA AA AAA AAA / / / Prefeito Municipal