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norma nº 1065/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 1977
Date 1977-02-15
EmentaMODIFICA O ART. 212, DA LEI Nº 905, DE 21 DE JANEIRO DE 1974, QUE CONTÉM O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id3512

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q
GABINETE DO PREFEITO
LEE Nº 10065
Modifica o Arte 212, da Lei nº 905,
de 21 de janeiro de 1974, que "Con-
têm o Regime Jurídico dos Funcioná-
rios Públicos Municipais"
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O Arto 212, da Lei nº 905, de 21 de janeiro de 1974, que
“Contêm o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais", passa a ter!
a seguinte redação:
“Arte 212 - A jornada de trabalho nas repartições públicas munici
do Executivo, não podendo em cada caso,
pais será fixada em decreto do Chefe
nta e duas) horas se
ser superior a 48(quarenta e oito), nem inferior a aa(tri
manaiso"
Arto 2º - Revogam-se as disposições em contrário
Arte 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação o
Mando, portanto, a quem o conhecimento e à execução da presente &
lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contémo
Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de fevereiro de 1977
Dro Maurício Pádua Souza
A, / AAA AA AAA AAA /
/
/
Prefeito Municipal

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