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norma nº 100/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 100 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaCONCEDE ABONO ESPECIAL NATALINO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - ESTADO DE MINAS GERAIS NO EXERCÍCIO DE 2017
native_id4353

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 100/2017
(Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras)
CONCEDE ABONO ESPECIAL
NATALINO AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS —
ESTADO DE MINAS GERAIS NO
EXERCÍCIO DE 2017.
O Povo do Município de Lavras — Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, os VEREADORES, APROVOU, e eu, JOÃO PAULO
FELIZARDO, Presidente da Câmara Municipal de Lavras PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Concede-se ABONO ESPECIAL NATALINO, no exercício do ano de
2017, no valor de R$200,00 (duzentos reais), aos servidores da Câmara Municipal de
Lavras, a ser pago em PARCELA ÚNICA, até a data de 20 de dezembro de 2017.
Parágrafo único — São beneficiários do abono previsto no caput, os servidores
efetivos, comissionados e os contratados.
Art. 2º - O abono previsto no art. 1º decorre da eficiência dos servidores no
desempenho de suas respectivas atribuições.
Art. 3º - À presente Eaeinegatio
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 04 dedezembro de 2017.
r na data de sua publicação.
geo
quão Pallo Felizardo
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG
Publicado no DOM nº L677 -06//9//2

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