| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1951 |
| Date | 1951-04-18 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO E OS DE CHEFE DE SERVIÇO DA FAZENDA |
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Profsitura Hunicipal de Lavras Lei ne 248, Reajuste os vencimentos de Secretério e es do Chefs do Sarviço de razenda. “ Vu Povo do luntolpie de Lavras, por seus represententos, decreteuyõieu, Rons,sancieno q seguinte lsi: . “ ” rêe 12 Sãg considerados da igual ostegoria,na Prafsitura Buntoi pal res,o Seorgtério,o Chefe do Serviço de centabilidads 8 o Chets do Sor= 8 Fezanda,porosbendo ô3898 funcionários vencimentos iguais, cone deter= se rertigo 238. de constituição Estadual e da acórdo cou o arte 32, $ 28, atutse dos Funcionários Fúblicos iunicipais., rt. 2º» Pica o senhor Prefeito auterisado,ds acordo comu às precoitas tustonais s estatutérios, referidos no artigo iSdesta lei,a premgver- uiperoção dos etueis vencimentos de Sacrstérie é de Chefe do Serviço de a aos do Chefe de Serviçe ds Contabi lidado. . ri. “ge. Pica s snr. Prefeito autoriseds « abrir orádito suplementar csrraor és despêsas dessa equi paraçãs de vencimentos,a portir de julho rente exsrctoio, Pt. 4º- Rgvogados as disposições em centrério,sntrar& este loi qm di deta do sua publicação. endespertante,a tódas as cutoridados a quer 6 conhecimento e 4 axo- O desta lai pertencoreu, que & cumprem e façam executar tãs fiel e in- ento como nela se contêm, Profettura lunicipel de Lavras, 18 de ebril do 1951, 2 ag cha Ze Muro ecr rio da Prafertura, SN