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← Lavras (MG)

norma nº 118/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1951
Date 1951-04-18
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO E OS DE CHEFE DE SERVIÇO DA FAZENDA
native_id436

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Profsitura Hunicipal de Lavras
Lei ne 248,
Reajuste os vencimentos de Secretério e es do
Chefs do Sarviço de razenda.
“ Vu
Povo do luntolpie de Lavras, por seus represententos, decreteuyõieu,
Rons,sancieno q seguinte lsi:
. “ ”
rêe 12 Sãg considerados da igual ostegoria,na Prafsitura Buntoi pal
res,o Seorgtério,o Chefe do Serviço de centabilidads 8 o Chets do Sor=
8 Fezanda,porosbendo ô3898 funcionários vencimentos iguais, cone deter=
se
rertigo 238. de constituição Estadual e da acórdo cou o arte 32, $ 28,
atutse dos Funcionários Fúblicos iunicipais.,
rt. 2º» Pica o senhor Prefeito auterisado,ds acordo comu às precoitas
tustonais s estatutérios, referidos no artigo iSdesta lei,a premgver-
uiperoção dos etueis vencimentos de Sacrstérie é de Chefe do Serviço de
a aos do Chefe de Serviçe ds Contabi lidado. .
ri. “ge. Pica s snr. Prefeito autoriseds « abrir orádito suplementar
csrraor és despêsas dessa equi paraçãs de vencimentos,a portir de julho
rente exsrctoio,
Pt. 4º- Rgvogados as disposições em centrério,sntrar& este loi qm di
deta do sua publicação.
endespertante,a tódas as cutoridados a quer 6 conhecimento e 4 axo-
O desta lai pertencoreu, que & cumprem e façam executar tãs fiel e in-
ento como nela se contêm,
Profettura lunicipel de Lavras, 18 de ebril do 1951,
2 ag cha Ze Muro
ecr rio da Prafertura, SN

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