| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1951 |
| Date | 1951-04-20 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS A SOCIEDADE BRASILEIRA DE FERTILIZANTES LTDA. |
| native_id | 450 |
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Prefeitora Hiunticipal dg Levras Lei n. 124, Isenta de impostos mmicipais a "Socisdade Brasileira de Fertilizantes Ltda? O Povo do Huniotpio de Lovrasspor seus represeniantes,decrstouy oem seu nomessanciono a seguinte ilet: Fica isenta de impostos nunicipais,a “ Socisdade Brasilei- (o Fertilizantes Ltda.” ért. 19- +com séde nesta cidade de Lavras,pelo prazo de 5 árt. 22º Para gozar dêste beneficio ,asseguroré à * Sociedade pra- ira de Fertilizantes Ltda. a Preferência pera fornecimento de seus pro- Pe; interessados residentes no Huntotpio de Lavras. ârt. 3º- Esta lei, revogadas as disposições em contrário entrará igor na data de sua publicação, ” Hondo, portanto, a tódas as autoridades a quem o conhecimento ea ução desta lei pertencerem, que 2 cumpran-e façam executar tão Jtei e: iromente como nela se contém, Prefeitura Municipal ds Lavras,20 de ebril de 2951, quan Huntoipal. Sha filas CL Ea (eueets AL. ecfstário da Préteituro, N q